Segundo nota do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Rafael Birro pediu perdão à faxineira e disse que cometeu um ato “desequilibrado” e “ridículo” ao agredi-la.
Lenirge Lima entrou na Justiça contra Birro em setembro e também pede reparação por danos morais. Ela precisou de atendimento psicológico devido ao trauma.
As partes devem se reunir em nova reunião na próxima semana, dia 19, às 9 horas. Antes disso, os advogados do empresário e da vítima tentarão fazer uma composição cível em busca de “solução amigável”.
Caso consigam, o juiz Arilson D’Assunção Alves, que presidiu a audiência, será informado.
Agressão contra faxineira
O empresário Rafael Birro agrediu a funcionária do condomínio do bairro de luxo na capital mineira, na manhã de sexta-feira, 15 de setembro, enquanto ela lavava a calçada do prédio onde trabalha.
Câmeras de segurança flagraram o momento em que o agressor se aproximou da vítima, bastante alterado, arrancou a mangueira de água da mão da trabalhadora e jogou água no rosto dela. Em determinado momento, ele chegou a derrubar a mulher no chão.
Em conversa com o BHAZ, a faxineira de 50 anos disse que tudo aconteceu muito rápido. O homem teria se indignado com o fato de ela estar “gastando a água do meio ambiente”.
“Eu tava lavando a frente da garagem, passou um indivíduo, que não posso nem chamar de ser humano, que de repente começou a me perguntar o porquê de eu estar lavando, que eu não podia usar a água, que a água é do meio ambiente”, acrescentou.
Indenização por danos morais
Lenirge Lima entrou na Justiça contra Rafael Birro, pedindo reparação por danos morais contra o agressor.
Segundo nota da Polícia Civil enviada ao BHAZ (leia abaixo na íntegra), a vítima registrou o caso na manhã de segunda-feira, quatro dias após o ataque, na 2ª Delegacia de Polícia Civil do Centro.
Uma semana após a agressão no Lourdes, região Centro-Sul de BH, Rafael foi ao órgão prestar declarações, mas optou pelo direito de se manter em silêncio.
Nota dos advogados de Lenirge Lima
“Considerando que a ação vinculada ao feito processual criminal é de iniciativa condicionada à representação, viabilizando, neste caso, eventual composição civil, requeremos em conjunto a suspensão da audiência preliminar para possibilitar um acordo.
Caso não seja possível, haverá o andamento do feito processual para que o suposto autor apresente resposta a respeito da transação penal ofertada pelo Ministério Público.
Ultrapassados tais eventos processuais sem acordo, inclusive a SUSPRO – Suspensão Condicional do Processo, certamente a assistência da acusação da Senhora Lenirge atuará para obter a máxima condenação diante de eventual sentença.
É necessário registrar que essa audiência preliminar tem o objeto exclusivo de viabilizar a composição civil ou a transação penal. Não havendo nenhum dos dois tipos de acordo, o processo tem seguimento para a Audiência de Instrução e Julgamento, quando haverá outra tentativa de acordo, a SUSPRO. Não ocorrendo, segue para a produção de provas orais e posterior sentença. Assim, até que seja possível viabilizar uma produção de provas orais para que a sentença seja prolatada, condenando o suposto autor dos fatos, há que superar todas essas fases. São fases processuais impostas pela lei e que devemos respeitar.”