O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o brasileiro inadimplente, com dívidas em atraso, poderá ter documentos como a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) apreendidos, além de não poder participar de concursos públicos.
Em sessão no último dia 9, o órgão declarou constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a “determinar medidas coercitivas necessárias” para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Ele defende que a aplicação das medidas atípicas é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O PT (Partido dos Trabalhadores) questionou a decisão com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Fux, no entanto, votou pela improcedência do pedido.
Ele afirmou que o juiz, ao aplicar as medidas, “deve obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”, além de ser razoável.
O ministro Edson Fachin divergiu, em parte, do relator. Para ele, o cidadão não pode sofrer sanção que restrinja a liberdade ou seus direitos fundamentais devido a não quitação de dívidas, exceto o devedor de pensão alimentícia.
Além da CNH, a decisão do STF determina que a pessoa inadimplente poderá ter o passaporte apreendido, além da suspensão do direito de dirigir e a proibição de participar em concurso ou licitação pública.
*Informações Portal BHAZ.