Integrantes do Sistema Nacional do Desporto só poderão receber recursos da administração pública federal com a inclusão da norma em seus estatutos
O Projeto de Lei 1891/22 estabelece que, a partir de 2025, haverá paridade de investimento dos recursos públicos nas modalidades de prática esportiva entre as categorias feminina e masculina.
Pela proposta, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso incluam em seus estatutos essa norma.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 9.615/98, que institui normas gerais sobre desporto.
Autoras do projeto, as deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Lídice da Mata (PSB-BA) ressaltam que, na maioria dos esportes, o investimento na categoria feminina é bem mais baixo quando comparado à masculina, “principalmente em modalidades consideradas para homens”.
Elas acrescentam ainda que o relatório “Movimento é Vida”, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), divulgado em 2019, apontou que no Brasil a prática de exercícios físicos por mulheres é 40% inferior aos homens.
“O investimento igualitário das verbas públicas pelas federações e confederações fará com que muitas atletas atinjam resultados expressivos, e assim, sirvam de modelo para que mais meninas Brasil afora iniciem alguma prática esportiva, inspirada em seus ídolos”, defenderam.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*informações Agência Câmara de Notícias