Atualmente, as mulheres poderão se aposentar a partir de 62 anos ou com 15 anos de contribuição, enquanto homens devem ter 65 anos ou 20 de contribuição
A aposentadoria é o momento desejado por diversos trabalhadores, após anos dedicados à carreira profissional. No Brasil, os novos critérios que tratam do benefício estão descritas na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que consolidou a Reforma da Previdência no país. Mas você sabe quais as regras e como calcular o benefício?
Neste material de O TEMPO preparamos um passo a passo atualizado para lhe ajudar a entender quanto tempo falta para se aposentar e qual o rendimento aproximado que terá direito após o fim do período de trabalho.
Tempo de contribuição
Inicialmente, é preciso entender que a norma prevê que as mulheres poderão se aposentar a partir de 62 anos ou com 15 anos de contribuição. Já os homens devem ter 65 anos ou contribuir regularmente por duas décadas.
No caso de servidores públicos federais, em que a contribuição é feita no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a regra exige a mesma idade para homens e mulheres. Porém, o tempo mínimo de contribuição deve ser 25 anos, sendo 10 no serviço público e 5 no cargo em que se dará a aposentadoria.
Professoras devem contribuir por 25 anos e ter idade mínima de 57 anos, enquanto os educadores homens poderão solicitar o benefício apenas a partir dos 60 anos. Policiais, independente do sexo, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função.
Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais foram mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
Como calcular a data de aposentadoria?
De acordo com a advogada e professora de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito Milton Campos Dinorá Carla o cálculo para saber a data exata para se aposentar é complexo. Ela aconselha o uso da plataforma Meu INSS, disponível para acesso em computadores e smartphones.
A ferramenta tem um simulador online que apresenta a quantidade exata de anos de trabalho ou de contribuição que são necessários para a aposentadoria. Para conseguir fazer o cálculo, basta acessar o site e fazer o login com os dados de cadastro do sistema gov.br.
Outra saída é buscar auxílio jurídico ou contábil. “Um cuidado que o segurado tem que ter é de procurar um profissional sério e confiável. Não precisa necessariamente ser um advogado, pode ser um contator, mas desde que seja um profissional de confiança. Caso ele não tenha condições ou não queira contratar um profissional, sugiro que vá até a agência do INSS e procure essa ajuda lá dentro para se orientar, e não com alguns aproveitadores que ficam nos arredores das agências”, sugere.
E o vencimento?
Antes da Reforma da Previdência, segundo a advogada, o cálculo-base considerava apenas o conjunto das 80% maiores contribuições obtidas ao longo da carreira desde julho de 1994, enquanto os 20% dos vencimentos menores não entravam na conta. A partir desse montante, era obtido o valor médio que o cidadão tinha direito para se aposentar.
Com a Emenda 103, todo o período de contribuição, inclusive os baseados em remunerações mais baixas, é levado em consideração. Do valor total obtido desde julho de 1994, a base de cálculo para a aposentadoria vai considerar um percentual de 60% da média de todas as contribuições. “Isso prejudica muito, porque os vencimentos no início da carreira costumam ser muito menores que os últimos”, diz.
Uma maneira de aumentar o rendimento é trabalhar por mais tempo, além do mínimo exigido. Segundo o INSS, a cada ano trabalhado, vão ser acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
O que preciso para calcular o rendimento?
A advogada Dinorá Carla afirma que para fazer o cálculo inicial do valor que o cidadão terá direito ao aposentar é preciso, inicialmente, retirar o extrato previdenciário previsto no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O documento está disponível no site Meu INSS. “É um documento que consta a vida previdenciária do segurado desde o primeiro recolhimento. Lá consta todos os valores, se parou de contribuir, os vínculos trabalhistas que ele teve”, afirma a especialista.
Em seguida, é preciso validar as informações do CNIS com os registros da carteira de trabalho. “Acontece de algum vínculo registrado em carteira não estar anotado no CNIS, ou a data de entrada e saída não foi anotada corretamente. Se tiver um vínculo fora do CNIS, o INSS não o considera para o cálculo”, alerta.
Caso haja alguma inconformidade, é preciso solicitar um ajuste no CNIS, também via site, juntando as provas do registro que está com irregularidade para a retificação do INSS. No caso do segurado que contribuiu individualmente, é preciso juntar todas as guias do INSS para pleitear a aposentadoria.
Os cidadãos que tiveram ações trabalhistas durante a trajetória profissional, devem conferir, no CNIS, se vínculos reconhecidos pela Justiça do Trabalho foram inseridos no cadastro. “Muitas vezes o vínculo é reconhecido, mas não aparece no CNIS. Tem que pegar a certidão do processo após transitado e julgado e pedir ao INSS que reconheça o período que não está constando no CNIS”, orienta a especialista.
Por se tratar de um processo burocrático, ela reforça o conselho para a busca de ajuda profissional, principalmente para quem não tem familiaridade com o assunto. “Procurar advogado e fazer uma análise criteriosa é muito importante para evitar que o cidadão perca dinheiro. Porque se um período fica de fora, o benefício será menor”, finaliza.
*Fonte: O Tempo