Foi registrado Boletim de Ocorrência e a titular do contrato de uso do jazigo move ação contra a Administração Municipal
Em outubro do ano passado, a família de Vicente Teixeira, falecido e sepultado em maio daquele ano, foi informada por terceiros que vândalos teriam depredado o túmulo da família no Cemitério da Saudade, localizado no bairro São Geraldo, zona Oeste de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, e levado um “livro” em bronze. A família esteve no local e chamou a Polícia Militar (PM) para lavrar Boletim de Ocorrência (B.O.).
De acordo com o documento, o filho da titular relatou o furto da lápide em formato de livro, confeccionada em bronze, e uma foto do pai em porcelana e que o túmulo não havia sido violado.
Ainda de acordo com o B.O., ao ser questionada sobre o fato, a auxiliar-administrativo do Cemitério não soube dar qualquer informação sobre o furto, informando que o local não possui câmera de monitoramento e vigilância.
“Como o tumulo tem minha mãe como titular, ela, através de advogado, está movendo ação contra o Município por dever legal de guarda, solicitando que outro livro de bronze seja confeccionado e colocado no local”, informa o filho da viúva acrescentando que “igual ao dele [túmulo do pai] foram furtados mais de 20 no Cemitério”.
“Nas fotos você verá um espaço faltando acima do túmulo, era lá que estava o livro de bronze em homenagem a meu pai”, conta sobre os inúmeros registros fotográficos que ele enviou ao “Alô Poços”.
Ele ressalta que “a única coisa que minha mãe queria era que o Município providenciasse um novo livro de bronze, igual ao que foi roubado, nada além disso. Mas, trataram ela com descaso e desdenho”, observa.
Ele se refere à contestação apresentada pela Prefeitura de Poços de Caldas à ação que a família move contra o Município, ressaltando a improcedência das argumentações.
Antes, contundo, de promover a ação, a viúva do senhor Vicente Texeira buscou um acordo diplomático com a Administração Municipal, contudo, sem êxito, não lhe restou outra solução que não a ação em andamento.
“Como frisado alhures, não lhe assiste qualquer razão, sendo improcedentes suas alegações, bem como os pedidos respectivamente formulados”, aponta a Contestação.
Ainda de acordo com esse documento da defesa, o Cemitério da Saúde tem área de 40 mil m² e 9.500 jazigos, de forma que o furto possa ter sido praticado no momento em que os vigilantes se encontravam distantes do jazigo nº 722, onde está sepultado o senhor Vicente Teixeira.
Todavia, a Contestação chega a admitir alguma indenização. “Caso seja, afinal, reconhecido que o réu [Município] tem o dever de indenizar a autora por dano material, este deve ser estabelecido em R$ 680,00, quantia esta relativa ao objeto do furto, ou seja, o livro de bronze com foto em porcelana”, aponta.
Por fim, o procurador do Município pede o julgamento de total improcedência da ação, inocentando a Administração Municipal de qualquer responsabilidade sobre o fato.
A ação segue em andamento e aguarda por despacho da Justiça.