O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 21 mil a um homem preso injustamente por estupro de vulnerável, durante uma blitz, em 3 de outubro de 2017. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da comarca de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal de Justiça, o engenheiro viajava com a esposa quando foi preso por policiais militares sob a alegação de que havia um mandado de prisão contra ele, expedido em Araçuaí. O crime ocorreu em Coronel Murta.
Ocorre que a vítima tinha o mesmo nome do verdadeiro suspeito. A polícia manteve o rapaz preso em uma cela enquanto um agente verificou com a delegacia de Araçuaí que ele era inocente e a prisão foi um engano.
O homem confundido com estuprador disse que vive em Belo Horizonte e que o estupro em questão ocorreu a mais de 560 km da capital, onde ele nunca esteve. Além da humilhação, relatou que foi obrigado a contratar um advogado para livrá-lo da prisão e teve prejuízo financeiro.
Vergonha, humilhação e desalento
A juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de BH, condenou o governo a indenizar a vítima pelo erro. Ela entendeu que o engenheiro foi exposto a “vergonha, humilhação e desalento de ver o próprio nome figurando em cadastros policiais e da justiça, na condição de réu”.
Para a juíza, o poder investigativo do estado não pode prender terceiros, que não o acusado ou réu em processo criminal, o que configura dano moral, não um transtorno ou aborrecimento cotidiano. O homem também comprovou que teve despesas para se defender.
O Executivo estadual recorreu ao TJMG, mas a relatora, a desembargadora Maria Inês Souza, manteve a decisão de 1ª instância. Ela considerou que o fato de a vítima ter sido confundida “resultou na imputação de um delito gravíssimo”, atingindo sua imagem perante a sociedade e, sobretudo, sua companheira.
Indenização por danos materiais e morais
A magistrada ainda avaliou que os policiais poderiam ter evitado o engano facilmente se atentando à diferença de filiação do engenheiro e do criminoso. Os desembargadores Maria Cristina da Cunha Carvalhais e Caetano Levi Lopes votaram de acordo com a relatora.
A indenização por danos materiais ficou fixada em R$ 6 mil e, a por danos morais, em R$ 15 mil.