Especialista explica que, antes de entrar com ação judicial, é preciso fazer um cálculo para evitar o efeito inverso, de redução da aposentadoria
No dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o segurado do INSS usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994. É a chamada revisão da vida toda. Maria Faiok, advogada especializada em direito previdenciário, alerta que a revisão só vale a pena para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria farão diferença no cálculo do valor. “Vai ter direito pessoas que tinham salários altos antes de julho de 1994. E é um critério estar aposentado a menos de 10 anos. É um requisito, porque se a pessoa perdeu esse prazo, mesmo que ela tivesse direito, ela não vai mais poder ganhar essa ação”, diz.
Antônio José já trabalhava antes de julho de 1994. Por isso, ele foi beneficiado com a revisão da vida toda e, agora, vai receber mais R$ 500 na sua aposentadoria todo mês, chegando a R$ 6 mil. “A gente não acredita. A gente acha que não, deve estar engando, não é possível que seja tão bom assim, e, de repente, têm notícias que são boas como essa, por exemplo. Eu vi uma notícia de que estava começando a ter a revisão de vida toda. E eu tinha pedido aposentadoria por tempo, por idade, e no cálculo da minha aposentadoria contaram só as 180 últimas contribuições, são 15 anos. Só que eu trabalhei muito mais do que 15 anos. Então, fui procurar advogado para conseguir fazer esse cálculo, para ver se valia a pena para mim. Contar o resto do tempo que eu trabalhei. E, efetivamente, chegamos à conclusão de que era o interessante”, conta.
Depois da decisão do STF, muitos segurados já estão sendo assediados por empresas, que oferecem a revisão como se pudesse ser aplicada a qualquer pessoa. De acordo com a advogada Maria Faiok, os trabalhadores que ganhavam baixos salários antes de julho de 1994 não terão nenhuma vantagem pedindo a revisão e se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor a aposentadoria pode até diminuir. “Se você entrar no escuro, sem um cálculo, você corre o risco de, lá no judiciário, o juiz mandar para um perito judicial contábil, e ele verificar que você tem direito a diminuir a aposentadoria. Então para não correr esse risco tem que fazer esse cálculo e tomar cuidado com pessoas inexperientes, com esses golpistas, que estão aproveitando essa euforia da revisão da vida toda, que estava sendo muito aguardada. Final de ano, festas, as pessoas ficam mais emotivas, menos atentas, e acabam caindo nesses golpes”, pontua. Para evitar golpes, os dados não devem ser passados por telefone e o beneficiário deve priorizar a ida presencial no local que faz a abordagem da questão. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Por isso, o beneficiário precisa entrar com uma ação judicial.
*Com informações: Jovem Pan