Não existe lei que obrigue os supermercados a oferecerem sacolas a seus clientes, principalmente de forma gratuita
O pensamento de que a rede mundial de computadores é “uma terra sem lei” se mantém equivocadamente na cabeça de alguns internautas. Depois de acusarem, sem conhecimento de causa, que a cobrança por fornecimento de sacolas plásticas nos supermercados de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, se devia a uma lei aprovada pelos vereadores, o que levou o presidente do Legislativo poços-caldense, vereador Marcelo Heitor (PSC), a usar as redes sociais no último dia 09 para, através de um vídeo, negar que a Casa tivesse aprovado lei tratando deste assunto, agora é a vereador Luzia Martins (PDT) alvo de acusações sem qualquer fundamento.
Defesa
De acordo com informações, as redes sociais têm sido utilizadas por alguns internautas para atacar a vereadora e, sem compartilhar qualquer documento que seja, disparar falsas notícias e acusar a parlamentar de ser autora de um projeto de lei tratando da questão das sacolas plásticas, o que levou Luzia Martins a divulgar uma Nota de Esclarecimento na qual ela é enfática ao afirmar que “não é de sua autoria o projeto de lei que visa reduzir ou eliminar a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos de Poços de Caldas”.
Não diferente, conforme já havia sido evidenciado pelo presidente da Casa no último dia 09, a vereadora reafirma que “a Câmara Municipal não teve nenhuma relação com essa decisão dos supermercados de Poços de Caldas de suspenderem a distribuição de sacolas plásticas gratuitamente. Pelo que eu pude verificar, foi um acordo entre os estabelecimentos para retirar a cortesia de distribuir esse item, cobrando pelas sacolas quando o consumidor identificar a necessidade de sua utilização. O argumento apresentado para essa ação está relacionado aos danos ambientais que as sacolas plásticas causam”, explicou a vereadora.
Produção
A Nota de Esclarecimento vai além de desfazer qualquer mal entendimento sobre existência de lei e de quem a teria proposto. “A sacola plástica distribuída em estabelecimentos comerciais é feita de polietileno, um material pouco reciclável e que demora séculos para se decompor na natureza. Atualmente existem estudos que indicam a presença de micropartículas desse tipo de material no ar, nas águas, em animais e até dentro do corpo humano, afetando a saúde e o bem-estar de todos os seres vivos do planeta”, aponta a Nota, fato que traz argumentação de Luzia Martins sobre a conscientização, a educação ambiental e a preocupação com a própria vida no planeta. “Precisamos sim repensar em nosso consumo. É muito importante que a gente, enquanto sociedade, pense a favor da proteção do meio ambiente. O que a gente precisa entender nesse momento é qual a necessidade do cidadão e propor soluções que beneficiem todas as partes”, finaliza Luzia Martins.
Mimo
Vale destacar que as sacolas plásticas surgiram com o advento dos tão conhecidos supermercados e que, de forma a agradar seus clientes, ofereciam sacolas para acomodar suas compras, não necessariamente de plástico como passou a ser usual neste tipo de comércio. No passado existiram sacolas com outro tipo plástico, de papel e de papelão.
Antes de os supermercados e suas redes aparecerem, os mais velhos irão se lembrar, quando o consumidor ia à bodega, empório ou quitanda, fazer suas compras do final de semana ou do mês, mercadorias como arroz, feijão, o pó de café moído na hora, dentre muitos outros, eram embalados em sacos de papel e todos os fregueses sempre estavam apostos com a velha e boa cesta de palha de milho, ecologicamente correta e que, por muitas vezes, quando velhas, acabam sendo descartadas do uso diário para acomodar as galinhas na postura de seus ovos. Neste aspecto, também vale a lembrança de que até mesmo os ovos de galinha eram vendidos embalados em palhas de milho.
Saudosismos à parte, fato é que, na prática não existe uma lei que obrigue os supermercados a oferecerem sacolas a seus clientes, principalmente de forma gratuita, portanto, não há o que se falar sobre impor ao estabelecimento a manutenção dessa gentileza. Todavia, destaca-se que, no direito do consumidor, o comércio deve oferecer condições para que o cliente transporte os produtos adquiridos e, neste aspecto, é possível vender as acostumadas sacolas plásticas ou de outros materiais ou disponibilizar caixas de papelão.
Por fim, vale destacar duas situações, uma local e outra que se observa em outros países, como os europeus.
Neste segundo caso, é comum o cliente fazer suas compras em qualquer unidade das grandes redes de supermercadistas em Portugal, por exemplo, e no momento da pagar optar por adquirir sacolas plásticas descartáveis ou as retornáveis, tais quais já existem em terrinhas tupiniquins.
O caso local chama ainda mais a atenção. Recentemente uma unidade de grande rede de atacarejo se instalou em Poços de Caldas e desde seu primeiro dia de funcionamento nunca houve o fornecimento do agrado com sacolas plásticas e nem por isso houve qualquer estardalhaço sobre o fato na terrinha sulfurosa.
Por fim, os supermercados não são obrigados a fornecer gratuitamente qualquer tipo de sacolas plásticas ou de outro material e, por consequência, não há que se falar em lei para proibir ou obrigar a continuidade.