Na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Poços de Caldas, na terça-feira (14), os vereadores aprovaram, em última discussão, o Projeto de Lei que estabelece multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica ou familiar no município de Poços de Cadas. A matéria é de autoria dos vereadores Luzia Martins (PDT) e Douglas Dofu (DEM) e segue para sanção do Poder Executivo.
De acordo com o artigo 1º da proposta, aquele que, por ação ou omissão, der causa ao acionamento do serviço público de emergência por conta de lesão, violência física, sexual ou psicológica, dano moral ou patrimonial causado à mulher será sancionado com multa administrativa. A norma determina, ainda, que é considerado acionamento do serviço público de emergência todo e qualquer deslocamento ou mobilização da administração direita ou indireta para prestar os seguintes serviços de assistência às vítimas: atendimento móvel de urgência, atendimento médico na rede municipal de saúde, busca e salvamento, saúde emergencial e atendimento psicológico.
O valor da multa será de 300 UFM (Unidade Fiscal do Município), direcionada ao custeio de políticas públicas voltadas à redução da violência doméstica e familiar. Os casos de violência que resultarem em ofensa grave à integridade ou à saúde física ou mental da vítima, o valor será majorado em 50%. Os casos que resultarem em aborto ou morte da vítima, o valor será elevado em 100%. O município, segundo o que prevê a lei, deverá elaborar relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas, bem como o valor das mesmas.
Luzia Martins ressalta que a violência doméstica e familiar permeia as diversas classes sociais e as mais variadas localidades ao redor do mundo. No Brasil, segundo a parlamentar, a situação não é diferente, com estatísticas preocupantes. O Instituto Brasileiro de Direito da Família aponta que, somente no primeiro semestre de 2020, o país registrou 648 casos de feminicídio. “Diante desse e de outros dados, é impossível permanecermos inertes. A multa administrativa surge como um método de responsabilização do agressor pelos danos causados à saúde da mulher e pelos encargos assumidos pelo Estado nos reparos a esses danos. A multa pode ser, também, uma forma de arcar com os custos que envolvem a implementação de Políticas Públicas que proporcionem à mulher vítima de violência programas voltados ao estabelecimento de seu equilíbrio biopsicossocial”, destacou.
Para o vereador Douglas Dofu, a proposta vem somar às demais políticas públicas de combate à violência contra a mulher. “Ficamos muito felizes com a aprovação desse Projeto de Lei, que estipula multa ao agressor e fortalece as ações de combate à violência. Hoje, temos dados preocupantes com relação a esse tema e é importante que a Câmara trabalhe junto aos demais órgãos para que a gente consiga, cada vez mais, combater esse tipo de violência”, declarou.
A Legislação, disponível para consulta no Portal da Câmara, entrará em vigor na data de publicação pelo Executivo.
*Com informações da Câmara Municipal de Poços de Caldas.