Uma loja de móveis em Teófilo Otoni, região Nordeste de Minas Gerais, foi condenada a pagar R$ 12 mil em indenização para uma ex-funcionária por fazê-la gravar vídeos para o TikTok. A então vendedora processou a empresa por uso indevido de imagem.
Segundo decisão do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho – Minas Gerais), a mulher alegou que teve a imagem exposta em vídeos postados no TikTok do proprietário da loja. Os registros possuíam conteúdo apelativo e colocavam a ex-funcionária em situação vexatória.
A empresa, por sua vez, diz que a participação dos funcionários nos vídeos era voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio. Afirmou também que a mulher chegou a dar sugestões de tema para os vídeos.
Chefe impõe gravação de TikTok
Do outro lado, a ex-funcionária disse que gravou o vídeo por imposição do chefe e que o conteúdo é vexatório. No depoimento, a então vendedora disse que se sentia incomodada em gravar os conteúdos, e que considerava constrangedor, principalmente o vídeo que fez ainda grávida.
Para o TRT, o conteúdo em questão tem insinuação sexual, “sendo, de fato, constrangedor”, diz a decisão. “A demora na exclusão do vídeo acarreta no aumento das visualizações e perpetua a indevida exposição da reclamante”, aponta o documento.
De acordo com a testemunha da ex-funcionária, ela era reservada e obediente e sempre participava dos vídeos. A declarante disse que a ex-vendedora chegou a reclamar de um vídeo em que estava grávida. Outra testemunha afirmou que não havia punição para quem não participava.
Justiça condena loja
O tribunal condenou a loja de móveis a pagar à mulher uma indenização por danos morais, por violação ao direito de imagem dela. Além disso, o TRT deu o prazo de 24 horas para exclusão do vídeo no TikTok.
O órgão considera invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Na decisão, o juiz de Vara do Trabalho Fabricio Lima destacou que a postagem de vídeos nas redes sociais, alguns com conotações sexuais, “extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem- atributo da trabalhador”.
A loja de móveis pode recorrer da decisão do tribunal.
*Informações Portal BHAZ.