Entre os crimes há lesão corporal, estupro de vulnerável e agressão
Mais de 100 crianças e adolescentes foram vítimas de algum crime todos os dias em Minas Gerais no primeiro trimestre de 2022. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).
O levantamento da secretaria mostrou que, entre janeiro e março, 2.581 crianças entre zero e onze anos foram vítimas de algum tipo de infração. No mesmo período os casos de crimes contra crianças de 12 aos 17 anos chegaram a 6.759.
Segundo o Observatório de Segurança Pública, na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, houve redução nos crimes contra crianças de até onze anos. Nos três primeiros meses de 2021 foram contabilizados 2.804 casos.
Por outro lado, os crimes contra crianças de 12 aos 17 anos tiveram aumento. Foram 6.623 no ano passado. Em 2022 foram contabilizados 136 casos a mais. O principal crime praticado contra crianças de zero a 11 anos foi o estupro de vulnerável, seguido de lesão corporal e agressão.
Conforme a Sejusp, no caso dos adolescentes, os crimes mais cometidos contra eles foram ameaças, agressões e lesão corporal.
O delegado Vinicius Dias, da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, na capital mineira, diz que a maioria dos crimes é cometido por pessoas próximas.
“A maioria dos casos acontece com pessoas que tem um certo grau parentesco com essas crianças. Por exemplo, um tio, que está no âmbito de convivência com essa criança, mas não quer dizer que é propriamente por pai ou mãe, mas é alguém que tenha relação direta com a criança com autoridade e vigilância. Há uma variabilidade de hipóteses desses agressores”, afirmou.
Um projeto de lei aguarda sanção no Palácio do Planalto, em Brasília, e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violências doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.
A proposta, do ano passado, que teve votação final na Câmara dos Deputados, nessa terça-feira, foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
A lei também estabelece, por exemplo, algumas punições para os responsáveis de crianças vítimas dos crimes. Se houver risco iminente à vida ou à integridade dela, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência.
*Fonte: g1