Infrações diversas provocaram a emissão de AIT e proprietários têm 30 dias para recorrer da multa
Em seu Anexo I, da edição nº 1016, do Diário Oficial do Município (DOM), a Secretário Municipal de Defesa Social de Poços de Caldas, município do Sul de Minas, publicou, em 155 páginas, a identificação dos 1.534 motoristas que receberam Auto de Infração de Trânsito (AIT).
A Notificação se baseia nos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas resoluções 829/97 e 619/16 do Concelho Nacional de Trânsito do Estado de Minas Gerais (CETRAN-MG).
A partir dessa publicação, os proprietários dos veículos têm prazo de 30 dias para recorrer e apresentar justificativa à Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Poços de Caldas (JARI Poços de Caldas) ou, no caso da admissão da penalidade, efetuar o pagamento da multa com desconto de 20% até o vencimento.
Em linhas gerais, o valor da multa varia entre R$ 104,13 e R$ 234,18 com desconto de 20%. Após o vencimento, os valores médios passam para R$ 130,16 e R$ 293,47.
As infrações foram flagradas tanto pelo Sistema de Monitoramento por Câmeras quanto pelos agentes municipais de trânsito da Secretaria de Defesa Social. Os motivos para a aplicação do AIT são os mais diversos, boa parte se deve a avanço de sinal vermelho, dirigir em velocidade superior ao permitido para a via e dirigir manuseando o celular. Veja alguns exemplos abaixo:
Dirigir veículo segurando telefone celular;
Avançar o sinal vermelho do semáforo;
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%;
Transitar com caminhão em local/horário não permitido pela regulamentação;
Estacionar sobre faixa destinada a pedestre;
Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização;
Falta de uso do cinto de segurança pelo conduto, passageiro ou ambos;
Estacionar em desacordo com a regulamentação [estacionamento rotativo].