Com a proximidade do início do ano letivo, os pais se veem em meio a uma cruzada envoltos às listas de material escolar, principalmente neste momento em que a sociedade vive a pandemia de Covid-19, que provocou, além de muitas mortes, uma crise na economia mundial e o aumento no preço de todos os produtos da cadeia industrial. Assim, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) busca ajudar apresentando dicas sobre essas listas.
De acordo com a entidade de defesa dos direitos do consumidor, é preciso ficar atento a alguns aspectos para evitar abusos por parte dos estabelecimentos de ensino, em especial, particulares. “Em 2013, a legislação que trata das mensalidades escolares, foi modificada para deixar claro que as escolas não podem exigir dos pais o pagamento ou fornecimento de materiais de uso coletivo”, observam.
Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da ALMG, as listas de materiais escolares só podem conter itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis, etc. “Artigos como papel higiênico, giz, esponja de limpeza, álcool e outros de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas”, salienta e acrescenta que os pais devem ficar atentos à obrigatoriedade de devolução aos alunos, no final do ano letivo, de todo o material escolar que não tiver sido utilizado.
Ainda de acordo com o coordenador do Procon, os pais têm o direito de optar se compram eles próprios os materiais da lista ou se pagam uma taxa para que a escola os adquira, caso a instituição se ofereça para fazer isso. “Essa liberdade de escolha é garantida pela Lei 16.669, que determina ainda que a lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela aquisição do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio”, orienta afirmando que, em hipótese nenhuma a instituição pode exigir o pagamento da taxa ou impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier. Neste aspecto, a exceção é com relação aos livros didáticos, as marcas são de livre escolha dos pais.
Outro alerta feito pelo Procon da ALMG que causa dor de cabeça nos pais é a lista de livros didáticos. Algumas escolas têm convênio com editoras de livros “consumíveis”, que não podem ser reutilizados. O resultado é que todo ano os alunos são obrigados a adquirir livros novos fornecidos por essas editoras.
Porém, nos colégios que não adotam os “sistemas educacionais” das editoras, é possível comprar livros usados a preços bem mais em conta. Assim, o Procon incentiva os pais a cobrarem das escolas a realização de “feiras de livros didáticos usados”, nas quais os alunos podem vender os livros que utilizaram no ano anterior para os que vão cursar a mesma série no ano seguinte. “Em nome da economia para os pais e da preservação do meio ambiente, reforçamos a importância de conscientizar as escolas para que elas não exijam a aquisição da mais recente edição dos livros de disciplinas como matemática, sociologia, química e outras cujo conteúdo praticamente não muda de um ano para o outro”, afirma Marcelo Barbosa.
Por fim, a dica de ouro e de sempre é sempre pesquisar e não comprar toda a lista de material escolar em um só lugar.
(*) com informações portal Notícias ALMG