Um médico de 40 anos foi indiciado nesta quarta-feira (26) por importunar sexualmente de uma jovem de 18 anos durante uma sessão de massagem. O crime ocorreu em 17 de agosto, em Montes Claros, no Norte de Minas.
Às autoridades, a massagista relatou que o investigado teria comparecido à clínica em que ela trabalha para contratar o serviço. Passados 15 minutos de procedimento, o homem pediu para que a jovem massageasse a região próxima à virilha dele, mas ela continuou apenas abaixo do joelho.
Ainda segundo a jovem, no momento em iniciou a massagem nos pés do suspeito, o homem começou a se masturbar olhando fixamente para ela, que abaixou a cabeça, em estado de choque. A massagista disse ainda que o suspeito teria deixado o órgão genital à mostra e, depois de ejacular, pediu a ela um papel para se limpar.
Homem alega ação ‘espontânea’
Em depoimento, o homem disse ter pegado no sono e ejaculou de forma espontânea. Ainda segundo ele, essa não foi a primeira vez que isso teria acontecido com ele.
O homem disse, ainda, ter pago à vítima R$ 150 após o serviço. O suspeito disse ter julgado ser o preço da massagem contratada, mesmo tendo pagado R$ 80 na recepção. Ele ainda confirmou ter se limpado com papel higiênico após ejacular.
De acordo com a delegada Karine Maia, que coordenou a investigação, o suspeito apresentou muitas contradições em suas declarações, entre elas, a de que a ejaculação foi espontânea. Segundo estudos, essa ação ocorre durante o último estágio do sono, ou seja, no sono profundo, e não quando acordado.
“O conjunto probatório é robusto e suficiente para comprovação da materialidade e autoria do crime”, pontuou a delegada.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.
O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.
Onde conseguir ajuda?
Caso você seja vítima de qualquer tipo de violência de gênero ou conheça alguém que precise de ajuda, pode fazer denúncias pelos números 181, 197 ou 190. Além deles, veja alguns outros mecanismos de denúncia:
- Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher
- av. Barbacena, 288, Barro Preto | Telefones: 181 ou 197 ou 190
- Casa de Referência Tina Martins
- r. Paraíba, 641, Santa Efigênia | 3658-9221
- Nudem (Núcleo de Defesa da Mulher)
- r. Araguari, 210, 5º Andar, Barro Preto | 2010-3171
- Casa Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
- r. Hermilo Alves, 34, Santa Tereza | 3277-4380
- Aplicativo MG Mulher: Disponível para download gratuito nos sistemas iOS e Android, o app indica à vítima endereços e telefones dos equipamentos mais próximos de sua localização, que podem auxiliá-la em caso de emergência. O app permite também a criação de uma rede colaborativa de contatos confiáveis que ela pode acionar de forma rápida caso sinta que está em perigo.
Seja qual for o dispositivo mais acessível, as autoridades reforçam o recado: peça ajuda.
Com Polícia Civil