Estima-se que os valores desviados chegam a R$ 4 milhões; Dezenove mandados de busca e apreensão foram cumpridos em três cidades da região
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou na manhã desta quinta-feira (25), em Alfenas, município do Sul do estado, a Operação Portfólio, com o objetivo de apurar e reprimir crimes licitatórios e outros contra a administração pública, praticados no contexto de contratações superfaturadas para a realização de obras e serviços públicos, mediante dação em pagamento de imóveis, do município, aos contratados. Dezenove mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em Alfenas, Paraguaçu e Três Pontas, três deles em repartições da Prefeitura Municipal de Alfenas.
A operação está sendo conduzida pela 6ª Promotoria de Justiça de Alfenas, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Passos, e pela Coordenadoria Regional de Defesa do Patrimônio Público do Sudoeste de Minas Gerais, em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais.
Durante as investigações, foi identificado um esquema para o desvio de recursos públicos, por intermédio de empresas do setor de loteamentos beneficiadas por agentes políticos em detrimento de outras possíveis interessadas em contratar com o poder público.
Além do cumprimento dos mandados, o MPMG ofereceu denúncia contra sete pessoas pelos crimes de organização criminosa¹, embaraço à investigação de organização criminosa² e por cinco crimes licitatórios³.
Participam das diligências sete promotores de Justiça, cinco servidores do MPMG e 46 policiais militares.
As investigações prosseguem.
1 Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
2Parágrafo 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
3 Contratação direta ilegal Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
*informações Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG