O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu duas Recomendações para que sejam adotadas, imediatamente, as providências necessárias à não interrupção dos serviços prestados pelos servidores das forças de segurança pública, à manutenção da ordem pública e o respeito ao direito de livre locomoção da população de Minas Gerais.
Uma das Recomendações foi destinada ao Departamento Penitenciário, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. A segunda, ao Sindicato dos Policiais Penais (Sindppen/MG); Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (AOPMBM); Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra PMMG); Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (CSCS); Sindicato dos Escrivães de Polícia (Sindep/MG); Sindicato dos Servidores da Polícia Civil (Sindpol/MG); Associação dos Escrivães da Polícia Civil (Aespol); Associação dos Delegados da Polícia Civil (Adepol/MG); e Sindicato dos Delegados de Polícia de Minas Gerais (Sindepominas).
Segundo o documento, uma nova mobilização foi agendada por entidades de classe para amanhã, 9 de março, com previsão de participação de cerca de 50 mil servidores das forças de segurança e deslocamento de comitivas do interior do estado. A manifestação de grande porte poderia ensejar a invasão de prédios públicos ou privados, aumentando significativamente os riscos de lesão às pessoas e de danos ao patrimônio público.
Por isso, o MPMG recomendou a adoção antecipada de medidas para que não haja interrupção na prestação dos serviços e que os responsáveis pelas unidades estejam previamente preparados e orientados para eventual necessidade de contenção de ilícitos e preservação do patrimônio público; que não sejam obstruídas quaisquer vias públicas por onde transitarem os manifestantes; que haja expressa orientação para que os manifestantes não queimem objetos ou portem quaisquer espécies de armas, foguetes ou bombas; que medidas sejam tomadas para impedir invasões e violações em prédios públicos ou privados, especialmente aqueles espaços estratégicos e imprescindíveis à manutenção da ordem pública e da segurança.
O documento orienta ainda que, havendo ocorrência de qualquer ato voltado à obstrução de vias, acesso aos prédios públicos ou privados, utilização de armas, foguetes e bombas, as forças de segurança, garantidoras da ordem pública, identifiquem os autores dos atos ilícitos, com envio dos dados coletados ao MPMG para posteriores providências cabíveis no âmbito criminal, bem como cíveis, nos campos da improbidade administrativa, reparação e ressarcimento de eventuais danos ao patrimônio público e danos morais coletivos, utilizando para tais identificações equipamentos tecnológicos como drones, câmeras ou outros.
A Recomendação é assinada pelos promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar; Francisco Ângelo Silva Assis, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e Apoio Comunitário; Marino Cotta Martins Teixeira Filho, da Promotoria de Justiça de Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte; Cláudia do Amaral Xavier e Maria Fernanda Araújo Pinheiro Fonseca, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial.
*Fonte: Ministério Público de Minas Gerais