Em 2020 o MPMG recomendou a suspensão da gratificação aos comissionados e fizesse a imediata revisão da LC Municipal
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Varginha, no Sul do estado, propôs Ação Civil Pública (ACP nº 5008948-50.2022.8.13.0707), com pedido liminar, requerendo à Justiça que determine ao município de Carmo da Cachoeira a obrigação de não mais pagar gratificação de informática aos servidores municipais comissionados.
Em Inquérito Civil instaurado em 2017, pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, foi apurado que o município de Carmo da Cachoeira vem pagando a chamada gratificação de informática aos seus servidores efetivos e comissionados, a partir de uma interpretação equivocada da Lei Complementar (LC) Municipal nº 05/2011, em seu artigo 211.
Com o objetivo de regularizar a situação, o MPMG recomendou ao município, em 2020, que suspendesse o pagamento da referida gratificação aos servidores de cargos de provimento em comissão, além de que fosse feita imediatamente uma revisão da LC Municipal, que trata da questão. No entanto, o município não acatou a Recomendação.
Assim, tendo em vista a inexistência de previsão legal expressa que autorize o pagamento da gratificação de informática aos servidores comissionados, a continuidade dos pagamentos indevidos e diante da recusa do município em resolver a situação de forma extrajudicial, o MPMG ajuizou a ACP.
*informações Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG