A Justiça de Minas Gerais manteve decisão que condena uma dona de casa que vive em Mariana, na região Central do estado, a indenizar uma servidora pública da mesma cidade. A decisão da 11ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determina que a primeira mulher pague R$ 5 mil para a outra por conta de mensagens ofensivas e xingamentos enviados por meio do WhatsApp. A servidora pública foi acusada de ter um caso com o marido da mulher que a ofendeu.
Conforme a servidora afirmou na ação, a dona de casa a acusou, “de maneira vil e agressiva”, de manter um relacionamento extraconjugal com seu marido, que é colega de trabalho da vítima. O processo iniciou em agosto de 2017 e, segundo a servidora, a mulher também espalhou mensagens para diversas pessoas conhecidas, ofendendo e fazendo declarações falsas a respeito dela, o que gerava dano à honra.
A dona de casa defendeu-se com o argumento de que a demanda judicial era uma represália, pois os fatos não são capazes de causar abalo psicológico significativo. Ainda de acordo com ela, a ofendida teria sofrido meros aborrecimentos e as ofensas foram proferidas sob violenta emoção.
‘Palavras de baixo calão’
O juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana, em junho de 2021, decidiu a favor da funcionária pública e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil. A dona de casa recorreu, insistindo em suas alegações e pedindo, em último caso, a redução da quantia.
A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a decisão. Os desembargadores Fabiano Rubinger de Queiroz e Rui de Almeida Magalhães votaram de acordo. A magistrada afirmou que a ré não negou a autoria de mensagens com acusações e xingamentos de baixo calão, cuja intenção era ofender a honra e a imagem da destinatária.
“Ora, os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”, concluiu.
*Portal BHAZ com TJMG