O 13º salário é um benefício muito esperado pelos trabalhadores, já que é um dinheiro extra e pode ajudar com as compras de final de ano. O prazo para a primeira parcela desse benefício foi encerrado na última quarta-feira (30).
Todos os trabalhadores de carteira assinada têm direito a receber o 13º salário. Apesar disso, há empresas que não depositaram o dinheiro e, nesses casos, os funcionários devem reivindicar seus direitos.
Obrigatoriedade do 13º salário
Primeiramente, é preciso destacar que as empresas têm a obrigação de pagar o 13º salário a seus trabalhadores que possuem carteira assinada, de acordo com a lei estabelecida em 1962.
Caso a empresa não pague ou atrase o pagamento, é preciso pagar uma multa de R$ 170,25 por funcionário. Vale destacar que esse valor não é pago para os funcionários, mas para os cofres públicos.
Além da multa para a empresa, os funcionários podem entrar com uma ação individual na Justiça do Trabalho ou ainda uma ação coletiva pelo sindicato.
Como é feito o cálculo?
A cada mês trabalhado, ou mais de 15 dias de um mês, os funcionários têm direito a 1/12 da remuneração. Esse pagamento engloba todos os valores recebidos pelo empregado, como adicional noturno e horas extras.
Portanto, quem entrou em uma empresa no mês de março, por exemplo, receberá 10/12 do valor. Já se a pessoa entrar em 14 de dezembro, receberá 1/12. Se o funcionário trabalhar menos de 15 dias somente em dezembro não terá direito a receber.
Desse modo, o valor é calculado pela divisão da remuneração por 12 e multiplicação desse resultado pelo número de meses trabalhados. Um exemplo disso é uma remuneração de R$ 2.000, que dividida por 12, resulta em R$ 166,67. Sendo assim, confira como o cálculo é realizado:
- 12 meses de trabalho: R$ 2.000 (12x R$ 166,67);
- 10 meses de trabalho: R$ 1.666,67 (12x R$ 166,67);
- 1 mês de trabalho ou mais de 15 dias: R$ 166,67.
Pagamento do 13º salário
O pagamento do benefício pode ser feito tanto em uma parcela única, até 30 de novembro, quanto em duas parcelas. Na última opção, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Confira quem são as pessoas que podem receber o benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Empregados domésticos;
- Funcionários públicos;
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhadores rurais.
Vale destacar que quem não possui carteira assinada não pode receber este benefício.