Proposta fixa remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros; 70% desse valor para técnicos em enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiros
A PEC (proposta de emenda à Constituição) que criou um piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros, aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), foi suspensa no último dia 04 pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta fixa remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros. Técnicos em enfermagem deveriam receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
A medida havia sido aprovada no dia 13 de julho pelo Congresso após ganhar força devido ao reconhecimento pelo trabalho desses profissionais durante a pandemia da Covid-19. A lei foi sancionada no dia 4 de agosto pelo presidente, que vetou trecho que previa reajuste automático.
POR QUE O PISO DOS ENFERMEIROS FOI SUSPENSO?
O piso salarial nacional da enfermagem foi suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, que atendeu a pedidos de entidades ligadas ao setor. Na decisão, o magistrado citou o risco de demissões.
Barroso decidiu que a suspensão ficará mantida “até que seja esclarecido” o impacto financeiro da medida para estados e municípios e para os hospitais.
QUEM FOI À JUSTIÇA CONTRA O PISO DOS ENFERMEIROS?
A decisão foi dada em ação apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços. O ministro afirmou que a entidade apresentou “alegações plausíveis” de possíveis “demissões em massa” com a nova lei.
“Embora ainda não haja dados oficiais sobre as demissões no setor, tendo em vista que a lei sequer completou seu primeiro mês de vigência, as entidades representativas do setor são unânimes em afirmar que a dispensa de funcionários será necessária para o equacionamento dos custos”, afirmou.
Segundo o magistrado, “a previsão parece guardar coerência com o impacto estimado pela Câmara dos Deputados para o setor privado hospitalar, que é de R$ 10,5 bilhões, considerando as entidades com e sem fins lucrativos”.
O QUE É UM PISO SALARIAL?
O piso é o menor salário que determinada categoria profissional pode receber pela sua jornada de trabalho.
Como ele é um benefício, o piso salarial sempre será superior ao salário-mínimo nacional (ou estadual, se houver). Caso o piso da categoria seja inferior ao mínimo no Estado, vale o salário-mínimo estadual porque ele é mais benéfico ao trabalhador.
O QUE É PRECISO PARA UMA CATEGORIA TER PISO SALARIAL?
O piso salarial sempre se refere a uma categoria profissional. Ele pode ser convencionado pelos sindicatos (em convenções coletivas) com validade regional ou fixado por meio de lei, com validade em todo o país.
O piso não é sinônimo de salário porque nem todas as categorias profissionais têm piso fixado em lei ou em convenção coletiva. E, para estabelecer o piso, vale a livre negociação, sempre considerando que o valor deve superar o do salário-mínimo.
QUAIS OS ARGUMENTOS DE QUEM É CONTRA O PISO SALARIAL?
A Confederação Nacional dos Municípios alega que o piso nacional para enfermagem foi aprovado sem que o governo federal ou o Congresso apresentassem uma fonte para custear a medida, que teria um custo avaliado em R$ 9,4 bilhões para os cofres municipais.
“A Confederação destaca que a medida é fundamental para corrigir a situação atual, tendo em vista que, passados 31 dias desde a promulgação da medida que implementou o piso, o Congresso Nacional não resolveu, até o momento, qual será a fonte de custeio para o mesmo, apesar de [os parlamentares terem] se comprometido com isso no momento da votação”, disse a confederação por meio de nota.
A entidade também teme uma sobrecarga nos hospitais e prejuízo à manutenção da oferta de leitos e demais serviços hospitalares, inclusive no SUS (Sistema Único de Saúde).
O QUE DIZ O GOVERNO FEDERAL SOBRE O PISO SALARIAL?
Para integrantes do governo federal, não seria necessária uma medida para compensar o aumento de despesas com a criação do piso para enfermeiros.
Segundo técnicos, o projeto não criaria um gasto permanente à União, pois os profissionais são contratados como se fossem terceirizados ou já recebem acima do piso criado.
Por isso, o governo não precisaria criar uma nova receita ou fazer um corte de despesa para compensar a sanção do projeto.
QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DESTE CASO?
Após suspender a lei do piso da enfermagem, o ministro Luís Roberto Barroso deu o prazo de 60 dias para que os entes da federação, entidades do setor e os ministérios do Trabalho e da Saúde se manifestem sobre a capacidade de cumprir o piso.
“A medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”, decidiu.
*informações Estado de Minas