PRL prevê que ônibus do transporte público coletivo urbano parem fora dos pontos regulares após as 21h para desembarque de passageiros
Os vereadores da Câmara Municipal de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, aprovaram, por unanimidade, em 2ª Discussão realizada na tarde de terça-feira, 22, o Projeto de Lei (PRL) nº 92/2021, que prevê a criação do programa “Parada Segura” na cidade. A intenção é oferecer maior segurança aos usuários dos ônibus coletivos ao desembarcar após as 21h.
De autoria do vereador Diney Lenon (PT) e co-autoria de vários vereadores, a matéria recebeu parecer em conjunto das comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública pela aprovação com emenda modificativa ao Art, 4º aprovada em 1ª discussão.
Vale destacar que, nessa emenda modificativa, os vereadores buscaram resguardar a lei para o futuro, prevendo a possibilidade de que o município venha a contar com mais de uma concessionária do serviço de transporte público coletivo urbano.
De acordo com PRL, a partir da sanção do chefe de Executivo Municipal, prefeito Sérgio Azevedo, os condutores dos ônibus da concessionária do transporte público coletivo urbano ficam autorizados a parar fora dos pontos regulares em local indicado pelo usuário, em especial, mulheres e idosos.
O projeto, em vias de se tornar lei, determina que a empresa responsável pelo transporte coletivo orientará os motoristas para o embarque e desembarque de passageiros fora das paradas regulares em horários especiais e noturnos e que “a empresa, ou as empresas, do transporte coletivo urbano ficam obrigadas a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema viário, que informem sobre número e conteúdo desta lei”.