A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu e encaminhou à Justiça em Montes Claros, na região Norte do estado, nessa segunda-feira (21/2), o inquérito policial instaurado em desfavor de um homem, 57 anos, por importunação sexual. O suspeito foi indiciado pela conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal.
A vítima, de 19 anos, alegou que no dia 29 de setembro do último ano, no bairro Planalto, dentro da Casa Paroquial, no quarto do suspeito, que é pároco da igreja, durante um encontro marcado por ele, teria sido beijada no nariz e na boca enquanto conversavam. Atordoada com a situação, ao tentar sair, percebeu que a porta do local estava trancada. Antes de ir embora, o suspeito pediu confidencialidade sobre o ocorrido, afirmando que era apenas uma demonstração de carinho.
Já em 7 de outubro, outra jovem procurou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) para relatar que também havia sido molestada pelo suspeito. O fato, segundo ela, teria ocorrido na garagem da casa paroquial, em 2016. Na época, o investigado a teria beijado na boca e começou a passar o pênis nela.
No curso da investigação, a equipe coordenada pela delegada Karine Maia, que preside o inquérito policial, procedeu na oitiva de 11 testemunhas, formalizou as declarações das duas vítimas e do investigado por ambas as condutas e, ainda, realizou minucioso levantamento sobre a vida pregressa dos envolvidos.
A delegada explica que a vítima descreveu de forma minuciosa toda a dinâmica sucedida, quando, onde e como tudo aconteceu, além disso, para formar convicção, apreciou todas as provas inclusive as testemunhais de quem amparou a vítima após os fatos, unânimes em afirmar que ela seria incapaz de criar essa história.
O suspeito negou ambas as acusações, entretanto, a delegada Karine Maia pontuou que as declarações da vítima merecem total credibilidade em casos de delitos sexuais em razão da clandestinidade dos fatos. “E ainda, na primeira ocorrência, é imprescindível considerar que foi o investigado quem marcou o encontro e levou a vítima para o seu quarto, mesmo sozinhos no local”, pontuou.
Com todos os elementos de prova produzidos nos autos, a delegada reuniu indícios suficientes de autoria. O suspeito foi indiciado pela conduta tipificada no artigo 215-A do Código Penal pelo crime cometido em desfavor da vítima de 19 anos. Quanto ao delito ocorrido em 2016, na época a Lei não previa o crime de importunação sexual, portanto, o suspeito não pode ser responsabilizado criminalmente por esse crime, e nem por qualquer outro que se enquadre em sua conduta, em razão da decadência do prazo para representação, exigência legal naquele ano.
O inquérito policial foi encaminhado para o Fórum de Montes Claros e encontra-se à disposição da Justiça.
*Fonte: PCMG