Foram 6.232 notificações de autuação por infração de trânsito além de haver outras 4.849 notificações de penalidades
Em apenas cinco meses de 2022, até o dia 31 de maio desse ano, a Prefeitura de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Defesa Social, emitiu mais de 6.200 multas de trânsito, diferentemente do que disse, recentemente, o secretário Municipal de Defesa Social, Rafael Tadeu Maria Condé, em audiência na Câmara Municipal, quando informou que seriam apenas cerca de 600 multas, e há outras 4.849 multas que devem ser quitadas ou entrar com recurso no JARI.
De acordo com dois editais publicados nesta segunda-feira (06) em anexo ao Diário Oficial do Município, os motivos são os mais diversos, como velocidade superior ao permitido, parar sobre a faixa de pedestre, avançar o sinal vermelho, conduzir veículo segurando aparelho celular, falta do uso do cinto de segurança pelo condutor ou passageiro, estacionar em vaga para deficiente ou idoso ou em vaga destina para carga e descarga, estacionar sobre a calçada, para em fila dupla, estacionar distante do meio-fio, parar no cruzamento de ruas, dentre outras.
Ao todo, são 6.232 notificações de autuação por infração de trânsito e outras 4.849 notificações de penalidades.
O Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito N.º 012/2022, salienta que a autoridade de trânsito do Município, com base no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Deliberação 126/19 do CETRAN, dá 30 dias, a partir da publicação, para que apresentem defesa.
Não diferente com relação ao prazo para recurso e defesa, bem como os mesmos artigos do CTB, o Edital de Notificação de Penalidades Nº 09/2022, ainda leva em consideração as Resoluções 829/97 e 619/16 do Concelho Nacional de Trânsito do Estado de Minas Gerais (CETRAN-MG) para que os notificados entrem com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Poços de Caldas (JARI Poços de Caldas) ou efetuem o pagamento da multa por 80% do seu valor, conforme previsto pelo Artigo 284 do CTB.
Confira, abaixo, a íntegra dos editais: