Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 3.326/21, que propõe acabar com o famoso “juridiquês” na reprodução do dispositivo da sentença. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) para que as decisões judiciais possam ser “plenamente compreendidas por qualquer pessoa do povo”.
O texto do PL sugere que seja inserido o seguinte parágrafo no CPC:
Art. 489. São elementos essenciais da sentença:
§ 4º A reprodução do dispositivo da sentença em linguagem coloquial, sem a utilização de termos exclusivos da Linguagem técnico-jurídica e acrescida das considerações que a autoridade Judicial entender necessárias, de modo que a prestação jurisdicional possa ser plenamente compreendida por qualquer pessoa do povo.
A proposta também estabelece que, quando houver termos em língua estrangeira, eles sejam acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa, “dispensada apenas quando se trate de texto ou expressão já integrados à técnica jurídica”.
“Linguagem inacessível”
O autor da proposta é o deputado Paulo Bengtson (PTB). O parlamentar explica que, diferentemente das decisões interlocutórias, que são destinadas ao conhecimento dos advogados, a decisão final é dirigida principalmente às partes do processo.
Dessa forma, para o congressista, a sentença judicial deve ser escrita com o uso de palavras de conhecimento geral: “o Estado tem o compromisso político de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma lide”, afirmou.
O deputado asseverou que o Direito, de forma corriqueira, utiliza-se de linguagem inacessível ao comum da população, apresentando um texto hermético e incompreensível. “Assim, de pouco ou nada adianta às partes a leitura da sentença em seu texto técnico”, concluiu.
“Desse modo, a tradução para a linguagem comum do texto técnico da sentença judicial passa a ser democrático, especialmente nos processos que, por sua natureza, são de interesses peculiares às camadas mais humildes da sociedade, como as ações previdenciárias e relacionadas ao direito do consumidor.”
Situação
O PL está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Leia aqui o projeto de lei.
Fonte: Migalhas