A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem (17/11/21), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.152/21, que proíbe o ingresso de rejeito radioativo e a instalação de depósito de lixo atômico no Estado.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
A autora da proposição, deputada Beatriz Cerqueira (PT), ressalta que esses materiais são um dos subprodutos mais indesejáveis da sociedade, tendo em vista a ameaça à saúde da população e o comprometimento do meio ambiente.
“Em caso de acidente, a radiação se espalharia para toda a região, levada principalmente pelas águas dos rios, contaminando milhões de pessoas, muito além dos limites estabelecidos pelos protocolos de segurança. Também há a possibilidade de que, com as chuvas, esse material se infiltre na terra”, destaca a parlamentar.Saiba mais
Beatriz Cerqueira explica que em Minas Gerais, ao longo dos últimos 30 anos, as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) têm transportado milhares de toneladas de lixo atômico para a sua unidade no município de Caldas (Sul de Minas). A empresa planeja transferir de Interlagos para o município mineiro mais 1.179 toneladas de rejeito radioativo classificado como de alto índice de radiação.
A violação da proibição acarretará para o responsável, bem como para o transportador, todos os ônus civis, financeiros e criminais dela decorrentes, sem prejuízo das sanções previstas na legislação de proteção ambiental.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável terá a incumbência de fiscalizar o cumprimento da futura lei, a partir de regulamentação conjunta com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Já a fiscalização nas divisas com os estados limítrofes será realizada pela Polícia Militar de Minas Gerais.
O relator, deputado João Leite (PSDB), não sugeriu modificações no projeto, que segue agora para análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente.
Atendimento psicológico
O deputado João Leite também é o autor do PL 1.380/20, que foi avalizado pela comissão em 1º turno. O texto original pretende obrigar as universidades estaduais a criarem projetos de atendimento psicológico destinados aos profissionais das forças de segurança pública, garantindo-lhes atendimento prioritário.
Segundo a proposta, os serviços devem priorizar a prevenção ao suicídio, a identificação de quadros depressivos e demais moléstias de cunho psicológico ligadas ao exercício profissional.
O deputado Bruno Engler (PRTB), relator da matéria, seguiu o entendimento da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia apresentado o substitutivo nº 1.
A criação de atribuições para as universidades estaduais é de competência privativa do Poder Executivo. Além disso, impor obrigações a essas instituições viola a Constituição Federal, que assegura a elas autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Dessa forma, o novo texto passa a alterar a Lei 23.852, de 2021, que institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Depressão, incluindo, entre os seus objetivos, “estimular a prevenção e o combate à depressão e ao suicídio entre os profissionais vinculados às forças de segurança pública”.
Para alcançar esse objetivo, o Estado poderá realizar parcerias com instituições de ensino superior.
A próxima comissão a analisar a proposição será a de Educação, Ciência e Tecnologia.
Fonte: ALMG.