O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que desobriga que mulheres tenham o aval do cônjuge para realizar o procedimento de laqueadura. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e entra em vigor em um prazo de 180 dias.
A medida altera a legislação de 1996, que determinava que “a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Ainda de acordo com a nova norma, mulheres poderão realizar o ato cirúrgico em um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A lei também reduz para 21 anos a idade mínima para a que a mulher opte por fazer laqueadura. A norma anterior determina que a esterilização voluntária, tanto de homens como de mulheres, tem de respeitar a idade mínima de 25 anos ou que a pessoa já tenha dois filhos vivos.
‘Diferença na vida das mulheres’
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi relatado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) no último mês. Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.
“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, afirmou ela, na ocasião.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que desobriga que mulheres tenham o aval do cônjuge para realizar o procedimento de laqueadura. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5) e entra em vigor em um prazo de 180 dias.
A medida altera a legislação de 1996, que determinava que “a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Ainda de acordo com a nova norma, mulheres poderão realizar o ato cirúrgico em um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.
A lei também reduz para 21 anos a idade mínima para a que a mulher opte por fazer laqueadura. A norma anterior determina que a esterilização voluntária, tanto de homens como de mulheres, tem de respeitar a idade mínima de 25 anos ou que a pessoa já tenha dois filhos vivos.
‘Diferença na vida das mulheres’
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi relatado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB) no último mês. Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.
“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, afirmou ela, na ocasião.
Pelas redes sociais, Zanotto comemorou a sanção do projeto pensado por ela. “Uma mudança que vai fazer diferença na vida das mulheres, com o procedimento realizado logo após o parto”, afirmou.