A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no Sul de Minas, publicou, nesta segunda-feira (22/05) a Lei Complementar nº 240, que autoriza o município a proceder a regularização de edificações, usos e desmembramentos na cidade.
As pessoas interessadas em proceder este tipo de regularização terão um prazo de até dois anos para protocolar a solicitação na Secretaria Municipal de Planejamento. Toda a documentação necessária está detalhada na nova Lei, publicada no Diário Oficial do Município, edição nº 1212.
Serão admitidas regularizações dos seguintes usos: residencial; comercial ou serviços; industrial; misto; rural. A Divisão de Controle de Parcelamento e Uso do Solo da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano analisará as especificidades dos processos de regularização de uso, levando em conta os critérios técnicos legais e as medidas mitigadoras, ambos previstos na Lei Complementar nº 92 de 2007.
Não serão passíveis de regularização do uso para a obtenção de alvará de funcionamento as atividades que:
- Estiverem localizadas em parcelamento do solo irregular;
- Estiverem localizadas sobre logradouros ou terrenos públicos sem a devida autorização legislativa e não precedida de prévia licitação;
- Estiverem localizadas em áreas que envolvam desapropriações para fins de implantação de projetos urbanos públicos;
- Sejam consideradas poluentes, segundo critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais legislações pertinentes;
- Gerem transtornos na circulação viária devido às suas características de implantação, a critério da Secretaria Municipal de Defesa Social;
- Estiverem localizadas em Áreas de Preservação Permanente ou com qualquer pendência junto aos órgãos ambientais;
- Estiverem localizadas em faixas de domínio de rodovias;
- Apresentarem restrições urbanísticas que proíbam atividades comerciais.
O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de Poços de Caldas – CONDEPHACT-PC deverá se manifestar sobre o uso em edificações que sejam tombadas, inventariadas ou estejam em processo de tombamento pelo órgão competente do município.
Multa
A Lei 240 estabelece ainda a aplicação de multa para fins de regularização de usos, ficando a aprovação final e a emissão do alvará de funcionamento condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da multa.
A regularização de edificação será onerosa e calculada de acordo com o tipo de irregularidade e classificação da edificação. A multa a ser paga pela regularização da edificação corresponderá ao somatório dos cálculos referentes a cada tipo de irregularidade, de acordo com os critérios definidos pela lei. O valor das multas para fins de regularização das edificações, desmembramentos e usos poderá ser quitado em cota única com 10% de desconto ou parcelada.
*Informações Prefeitura Municipal.