Resíduos hospitalares são separados em cinco classes, considerando área de geração, características e riscos que cada um promove
Os resíduos hospitalares são aqueles produzidos por todos os tipos de estabelecimento prestadores de serviços de saúde, como, hospitais, consultórios médicos, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias, necrotério, postos de saúde, centro de pesquisa e qualquer outra instituição que produza resíduos contendo secreções ou perigo de contaminação para o ser humano, animais e/ou ambiente.
As leis que se aplicam as organizações produtoras de resíduos hospitalares começou com a RDC n.º 306/04 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela resolução n.º 358/05 do CONAMA (conselho nacional do meio ambiente), objetivando organizar e impor o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde).
Esse plano tem como objetivo melhorar as medidas de segurança e higiene no ambiente hospitalar; contribuir para o controle de infecção hospitalar e acidentes ocupacionais; minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente.
Essas leis são supervisionadas pelos fiscalizadores da ANVISA, e são sujeitas às penalidades dos tipos quais, emissão de autuações e multas até a interdição parcial, total ou permanente da organização.
Quais são as classificações de resíduos hospitalares?
Segundo a ANVISA os resíduos hospitalares são separados em cinco classes, considerando a área de geração, as características e os riscos que cada um promove. Cada uma das classes têm seu método de transporte e descarte próprio e a correta classificação desses resíduos permite que seu manuseio seja eficiente, econômico e seguro.
Grupo A – Potencialmente infectantes
São aqueles que contêm agentes biológicos e que apresentam risco de infecção como: bolsas de sangue contaminadas, membranas e excreções. Sua destinação ideal é geralmente a incineração.
Nesse grupo, existem suas subdivisões:
Grupo A1: resíduos provenientes de manipulação de microorganismos, inoculação, manipulação genética, ampolas e frascos, e todo material envolvido em vacinação, manipulação laboratorial, material contendo sangue, bolsas de sangue ou contendo hemocomponentes. Este resíduo deve ser acondicionado pelo gerador em saco branco leitoso impermeável com símbolo de risco infectante. Estes sacos devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas e identificados conforme está descrito no PGRSS.
Grupo A2: corresponde a carcaças, peças anatômicas, vísceras animais e até mesmo animais que foram submetidos a processo de experimentação com microorganismos que possam causar epidemia. Como estes resíduos possuem um alto grau de risco, devem ser acondicionados em sacos vermelhos contendo símbolo de risco infectante.
Grupo A3: peças anatômicas (membros humanos), produtos de fecundação sem sinais vitais, com peso inferior a 500 gramas e estatura menor que 25 cm ou idade gestacional menor que 20 semanas.
Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I – Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal;
II – Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados pelo gerador em saco vermelho com símbolo de risco infectante.
Grupo A4: ‘kits’ de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e de gases aspirados de áreas contaminadas, sobras de laboratório contendo fezes, urina e secreções, tecidos e materiais utilizados em serviços de assistência á saúde humana ou animal, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão; e outros resíduos que não tenham contaminação ou mesmo suspeita de contaminação com doença ou microorganismos de importância epidemiológica.
Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação também se encaixam nessa categoria.
Estes resíduos devem ser acondicionados pelo gerador em sacos brancos leitosos com símbolo de risco infectante.
Grupo A5: órgãos, tecidos, fluidos e todos os materiais envolvidos na atenção à saúde de indivíduos ou animais com suspeita, ou certeza de contaminação por príons (agentes infecciosos compostos por proteínas modificadas). Estes materiais devem ser acondicionados pelo gerador em 2 sacos vermelhos (um dentro de outro) contendo símbolo de risco infectante.
Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC ANVISA n.º 305/2002.
Grupo B – Químicos
Materiais que contenham substâncias químicas e que sejam capazes de causar risco a saúde humana, animal e ao meio ambiente, exemplos: resíduos saneantes, desinfetantes e desincrustante; medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias utilizadas para revelação de exames.
O acondicionamento deve ser feito em sua embalagem original, separando todos corretamente considerando a incompatibilidade química dos materiais, para evitar acidentes, posto dentro de um recipiente resistente envolvido por um saco. Esse grupo deve ser devolvido ao fabricante.
Grupo C – Rejeitos radioativos
Materiais que possuam radioatividade em carga acima do normal, que não possam ser reutilizados, como: exames de medicina nuclear ou radioterapia.
O acondicionamento deve ser feito em recipientes blindados, destinados aos depósitos de lixo radioativos. Essa destinação é recebida de acordo com a regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Grupo D – Resíduos comuns
Qualquer lixo hospitalar que não apresente estar contaminado, ou seja, sem a presença de riscos biológicos químicos e radioativos, como: gessos, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis.
O acondicionamento deve ser feito em lixeiras ou recipientes que diferenciem cada conteúdo para serem devidamente enviados para a reciclagem, reutilização ou aterramento.
Grupo E – Perfurocortantes
Os materiais que podem causar cortes e perfurações como: agulhas, escalpes, lancetas e ampolas.
Esses materiais devem ser embalados em recipientes específicos e resistentes, ou seja, que não serão facilmente rasgados. Esses recipientes devem conter a inscrição do material infectante disposta de forma visível, e a destinação ideal geralmente é a incineração, mas pode haver a coleta especial voltada para depósito em aterro sanitário.
Qual é a importância de boas práticas com os resíduos hospitalares?
Qualquer descuido com o PGRSS significa um grande risco para os trabalhadores, tanto médicos quanto os de serviço de limpeza, pacientes e visitantes destes locais.
Essa coleta seletiva é tão importante que até mesmo em casa, nós devemos tomar cuidado.
“A legislação estabelece que, quando ocorre a mistura de resíduos comuns com perigosos, o volume total deve ser tratado como resíduo perigoso, o mesmo acontecendo para resíduos comuns quando mesclados com resíduos infectantes” (Ribeiro Filho, 1998).
Portanto, um simples ato como jogar um remédio vencido no lixo com os outros restos, pode afetar o meio ambiente e a saúde humana de forma negativa, visto que esse lixo será levado para os aterros sanitários e não para os lugares com métodos apropriados para o descarte dos resíduos hospitalares, como a incineração, aterramento ou radiação.
*informações Morhena