Com instalação de hidrômetros no interior do condomínio, tanto a leitura, quanto a divisão e o pagamento são de responsabilidade do condomínio
No último dia 14, a reportagem com “Alô Poços” publicou uma reportagem na qual, através de um vídeo, os moradores do Condomínio Residencial Parque das Araucárias, localizado no Jardim Itamaraty, zona Leste de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, cobravam do Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) a instalação de hidrômetros individuais nos blocos do condomínio [https://alopocos.com/video-moradores-do-residencial-das-araucarias-voltam-a-cobrar-o-dmae/].
Naquela oportunidade, informávamos que, por força de determinação judicial a autarquia estaria impossibilitada de fazer interferências no local que não fosse eventual manutenção e que, além disso, a dívida remanescente do condomínio, que se arrasta há tempos sem a devida quitação ou parcelamento, se apresentava como outro problema. A reportagem se comprometeu a voltar ao assunto na segunda-feira seguinte, 18.
Atrasamos um pouco, mas, nesta sexta-feira, 22, tivemos acesso ao esperado relatório que detalha a situação do Condomínio Residencial Parque das Araucárias e, em resumo, são 14 blocos, cada um com 16 ou 18 apartamentos, cujo objetivo é a instalação de hidrômetros individuais na cobertura de cada bloco, abaixo dos reservatórios de água.
O DMAE pode e deve instalar esses hidrômetros, no entanto, tanto a leitura, quanto a divisão e o pagamento são de responsabilidade do condomínio, ou seja, o síndico deverá fazer os cálculos sobre quanto cada unidade habitacional deverá pagar, fazer o recolhimento e quitar a fatura oficial emitida pelo DMAE, uma vez que a autarquia já tem instalado um hidrômetro geral [conforme determina a legislação, em caixa de proteção e voltado para a via pública], por onde faz a leitura e emite a fatura geral a ser quitada.
De acordo com o relatório, conforme admitido em reunião que contou com a participação do diretor-presidente do DMAE, Paulo César Silva, do supervisor comercial, Alex Toledo Siqueira, e do supervisor da SPE-4, Ailton Donizeti da Silva, e não houve objeção à individualização, outra situação possível é a medição por telemetria. “A medição deverá ser efetuada, da melhor forma possível, em comum acordo com a Divisão Comercial do DMAE. Se o empreendedor e o DMAE optarem por medição pelo sistema de telemetria, caberá ao empreendedor se adequar ao sistema de transmissão de dados já existente e implantado no DMAE, ou por outro que seja compatível com o sistema em uso”, é pontuado no relatório.
Vale ressaltar, entretanto, que neste caso de individualização é possível cortar o fornecimento apenas do apartamento que deixar de pagar, e não do condomínio todo, mas, neste caso, o corte é responsabilidade do síndico, assim como a quitação da fatura geral e a individualização não põe fim à dívida existente do condomínio com o DMAE.
Outro aspecto a ser observado diz respeito à legislação com relação a individualização e instalação dos hidrômetros no interior do condomínio. Assim, ressalta o relatório que “a aprovação do projeto hidráulico visa tão somente assegurar o abastecimento interno do prédio com a análise técnica das instalações hidráulicas internas. Em momento algum da aprovação do projeto hidráulico é colocado sob responsabilidade do DMAE a instalação dos hidrômetros no condomínio. Para instalação de hidrômetros pelo DMAE o projeto apresentado deveria seguir o previsto na legislação vigente”, se referindo ao artigo 33 do Decreto 8.331/2006 que versa: “Os hidrômetros serão indicados, instalados e conservados pelo DMAE na propriedade a ser servida, sendo obrigatória a instalação da caixa de proteção de frente para a via pública, conforme instruções fornecidas pelo DMAE e pelo fabricante da caixa”.
Por fim o relatório salienta o processo judicial em andamento com relação aos débitos do Condomínio Residencial Parque das Araucárias (Processo nr. 5002062-25.2019.8.13.0518) e os acordos fechados, via determinação judicial, com as possibilidades, responsabilidades e prazos para execuções.