Diploma Empresa Amiga da Criança e do Idoso
A Resolução n. 864, aprovada em agosto desse ano, institui na Câmara de Poços o Diploma Empresa Amiga da Criança e do Idoso e o Diploma Contabilista Amigo da Criança e do Idoso. O objetivo da norma, proposta pela vereadora Luzia Martins (PDT), é reconhecer as empresas que destinam um percentual de arrecadação do Imposto de Renda devido ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal do Idoso, bem como, também, os contabilistas e seus escritórios que dão ampla visibilidade e trabalham em prol da destinação de valores a esses fundos municipais.
Tantos as empresas, como também os escritórios de contabilidade, serão homenageados pela Câmara, através de indicação pelos membros do Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e do Idoso. A sessão especial para entrega dos diplomas será realizada, anualmente, no mês de outubro, em razão das comemorações do Dia da Criança e Dia do Idoso. A expectativa é que a primeira solenidade aconteça já no ano de 2022.
Desde o início do mandato, a vereadora Luzia Martins tem discutido a importância da divulgação do Imposto de Renda Solidário. Segundo a parlamentar, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, menciona que a pessoa física poderá optar pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual. “Desta forma, o chamado Imposto de Renda Solidário passou a se constituir como uma das principais formas de captação de recursos financeiros dos fundos sociais municipais e é preciso levar ao conhecimento de todos essa modalidade de doação, comenta.
Ainda de acordo com a vereadora, a entrega dos Diplomas pelo Legislativo vem enaltecer estes segmentos pela contribuição com as políticas públicas voltadas à criança, ao adolescente e ao idoso. “Tanto as empresas quanto os profissionais do ramo da Contabilidade, que são os intermediadores entre o contribuinte e a Receita Federal, receberão a homenagem como uma forma de identificar e oferecer mérito por darem visibilidade ao programa. É necessário salientar a importância de reconhecer esta ação, que de forma direta ou indireta, colabora na arrecadação e estimula as contribuições por parte do público em geral, por meio da publicidade envolvida na divulgação das atividades”, ressalta.
Também é de iniciativa da vereadora Luzia a Lei Municipal n. 9.451, que institui a obrigatoriedade de constar nos carnês, boletos, guias de tributos e tarifas municipais propagandas de incentivo à doação para os fundos municipais. As duas normas estão disponíveis para consulta no Portal da Câmara, em Proposições.
Fonte: Câmara Municipal.