Extensa Resolução faz recomendações na volta às aulas e leva em consideração aspectos como leitos de UTI e disseminação da Covid
A Secretaria Municipal de Saúde de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, publicou neste sábado, 05, em Edição Extra do Diário Oficial do Município (D.O.M.), extensa Resolução, que ocupa mais de duas páginas da versão digital do D.O.M., do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus. Trata-se da Resolução nº 075/2022 que, em resumo, busca regularizar tanto a volta às aulas na rede pública municipal de ensino, na próxima segunda-feira, 07, quanto nas unidades de educação das redes estadual e particular de ensino, ou seja, faz atualização normativa de saúde e segurança para as instituições públicas e privadas de ensino.
Antes, porém, de discorrer sobre todas as medidas que deverão ser adotadas por pais, estudantes, professores e demais servidores, a Resolução adverte em algumas considerações o que ainda é vivido na cidade, como a situação epidemiológica, o número de leitos de UTI disponíveis na rede hospitalar pública e privada, os estudos quanto à disseminação e contágio pela Covid-19, a necessidade do retorno das atividades, levando em consideração os protocolos de saúde e segurança e que as escolas têm papel de essencial na educação, na saúde física e mental e no bem-estar.
O Comitê também levou em consideração o “Protocolo volta às aulas com segurança”, expedido pela Secretaria Municipal de Educação, no que concerne na redução dos riscos sanitários, a 7ª versão do “Protocolo sanitário de retorno ás atividades presenciais”, expedido pela Secretaria Estadual de Saúde, e a situação vacinal em Poços de Caldas.
Escolas
Dentre os protocolos definidos pelo Comitê, as escolas deverão fazer a demarcação visual dos espaços físicos para controle de entrada e saída, afixar “dispensers” contendo álcool em gel 70% em todas as portas e portões de entrada e saída, em áreas de uso comum, em refeitórios e, caso haja pia, sabão e toalhas de papel, o mesmo valendo para todos os banheiros.
As unidades de educação também deverão manter as salas de aula organizadas, retirando materiais que não forem de uso exclusivo para a aula, manter portas e janelas abertas, priorizando ventilação natural, no caso de haver necessidade do uso de ventiladores, a orientação é posicioná-los de forma que o fluxo seja de saída de ar do ambiente. Se a única opção for ar-condicionado ou climatizador, o Comitê determina que a Direção da escola promova a limpeza semanal através de plano de manutenção, operação e controle.
Recreação
De acordo com a Resolução, nas unidades onde houver parquinhos, pátios e quadras poliesportivas, deverá ser feita demarcação visual, no piso e paredes, dos espaços físicos que garantam a entrada e saída, disponibilizar álcool em gel 70%, de preferência com acionamento por pedal, controlar o acesso de forma que apenas uma turma por vez se utilize do espaço e, ao permitir o uso de bolas para atividades esportivas e recreativas, deverão ser adotados os protocolos de cuidado e higiene.
Professores, Pais e Estudantes
A Resolução do Comitê Covid-19 determina que a temperatura deve ser aferida rotineiramente antes de saírem de casa e, caso aponte 37,8º graus, bem como apresente sintomas gripais, o serviço de saúde deve ser procurado para a avaliação.
EPI’s
Também é obrigatório o uso ininterrupto de máscaras de proteção individual, preferencialmente N95 ou PFF2, cobrindo boca e nariz, para alunos maiores de dois anos, professores e demais servidores, bem como sua troca sempre que estiverem sujas ou úmidas.
Todos deverão dispor de, no mínimo, duas máscaras para troca. Caso o estudante, professor ou servidor não disponha, a unidade escolar deverá fornecer. Neste aspecto, a Resolução prevê que deverá haver, no mínimo, 50 máscaras em estoque.
Na eventualidade de o professor ou o servidor optar pelo uso de máscaras de pano, bem como os que promovam o atendimento de crianças menores de dois anos e dos alunos da educação inclusiva, deverão ser disponibilizadas viseiras (face shield).
Comunidade
Diversas escolas emitiram comunicado à comunidade escolar sob sua responsabilidade, como foi o caso do Colégio Municipal “Dr. José Vargas de Souza”, orientando pais e servidores para que leiam atentamente e cumpram a Resolução nº 075/2022 do Comitê Covid-19.
“Alertamos que não é permitida a aglomeração de estudantes, familiares, visitantes, servidores e demais pessoas nos portões de entrada e saída”, apresenta o Comunicado da Diretoria do Colégio.
De acordo com o divulgado, todos deverão respeitar as demarcações existentes nas calçadas em frente ao Colégio e nas dependências internas da escola. “Somos todos responsáveis e com o objetivo de acabar com a pandemia. Em caso de dúvidas procurar a Direção ou equipe pedagógica do Colégio Municipal”, esclarece.
Clique em “BAIXAR” abaixo de imagem e leia a Resolução nº 075/2022 na íntegra: