Mesmo não havendo autorização para realização dos festejos carnavalescos, Executivo admite a adoção do “Passaporte da Vacina” para turistas durante o período
As medidas restritivas com relação à realização das festividades de Momo, previstas no calendário para acontecer entre 24 de fevereiro e 02 de março de 2022, anunciadas somente nesta sexta-feira, 18, pela Prefeitura de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, já eram preocupação do Legislativo local no ano passado, conforme Requerimento encaminhado ao Executivo em novembro, proposto pela vereadora Luzia Martins (PDT) e aprovado em Plenário por seus pares, solicitando informações sobre as medidas que se pretendia adotar.
De acordo com o documento nº 1.490/2021, datado de 22 de novembro, a pedetista sinalizava apreensão com o que havia sido postado no site oficial da Administração Municipal, onde se lia: “a Secretaria de Turismo abriu inscrições para artistas e blocos de carnaval para apresentação em 2022”.
No Requerimento, a vereadora também salientava o aumento do índice de contágio pela Covid-19, além do registro de mortes, e lembrava que, já naquela oportunidade, vários outros municípios tinham se posicionado pela não realização do evento pagão em 2022.
Não diferente, Luzia Martins também advertia para a importância de se considerar a estimativa de foliões que viriam para cidade a partir do cancelamento do Carnaval 2022 em diversas cidades da região. “Poços de Caldas, caso realize-o, passará a ser destino de foliões que, eventualmente, se deslocariam dos demais locais”, frisava.
Em seus questionamentos, a vereadora indagava a questão vacinal na cidade, em especial a 2ª e 3ª doses, a possível adoção do “Passaporte da Vacina” para foliões locais e turistas, os critérios de segurança que seriam seguidos, bem como a parceria com os hotéis para assegurar a vacinação em dia dos turistas.
A resposta só chegou ao Legislativo poços-caldense em janeiro deste ano e dado ciência no último dia 08, quando aconteceu a abertura do ano legislativo com a realização da primeira reunião ordinária dos vereadores.
Datado em 27 de janeiro de 2022, o Ofício SMG 0043/2022, assinado pelo chefe do Executivo, prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), informa, entre outros aspectos, que não há autorização para a realização de festejos carnavalescos na cidade, tanto os organizados pelo Poder Público quanto pela iniciativa privada ou por particulares e que a Resolução nº 71/2022, de 07 de janeiro de 2022, impõe medidas restritivas de contenção à disseminação da COVID-19.
Independente da não realização da Festa de Momo, o Executivo admite a adoção do “Passaporte da Vacina” para turistas durante o período. “Foi publicada no Diário Oficial do Município a Resolução 69/2021, determinando que a rede hoteleira e os organizadores de eventos públicos e privados deverão, obrigatoriamente, exigir dos hóspedes e dos respectivos participantes, a comprovação da imunização contra COVID-19.”
Por fim, sobre a parceria entre a Administração Municipal e a rede hoteleira no intuito de assegurar o estado vacinal em dia dos turistas, o Ofício assegura que o Comitê Municipal Gestor Extraordinário COVID esteve reunido com representantes da cadeia de hospedagem e “decidiu que cada hotel deverá solicitar comprovante de vacinação dos hóspedes, conforme Resolução 69/2021”,