Por maioria, Corte decidiu que os aposentados podem considerar para cálculo os salários de contribuição anteriores a 1994
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação chamada de “revisão da vida toda”. Por 6 votos a 5, os ministros decidiram que aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real.
A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.
Os ministros apreciaram o Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977, no qual o INSS questionou a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa à revisão de benefício previdenciário de segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da publicação da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de cálculo dos benefícios.
Com a decisão, todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.
Terão direito à revisão os aposentados que:
aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019;
tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999;
receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.
Como votaram os ministros
Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram contra a revisão da vida toda e a favor do INSS.
Marco Aurélio Melo, ministro aposentado, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram contra o INSS e a favor dos pensionistas.
Os argumentos dos ministros
O Recurso Extraordinário nº 1.276.977 voltou ao plenário físico do STF após pedido do ministro Kássio Nunes Marques. O julgamento foi iniciado na quarta-feira (30/11) e concluído nesta quinta-feira (1º/12).
Em 9 de março deste ano, o ministro Nunes Marques mudou seu entendimento sobre o tema e pediu destaque após todos os 11 magistrados terem votado – o placar era de 6 a 5. Nunes Marques levou o caso para o plenário físico, em uma manobra que pode alterar o placar e dar resultado favorável à União. No entanto, os ministros mantiveram seus posicionamentos e aprovaram a revisão da vida toda.
Conforme havia adiantado em seu pedido de destaque no plenário virtual, Nunes Marques votou contra a aplicação da norma devido ao impacto financeiro que ela provoca.
Nunes Marques seguiu o entendimento do INSS sobre o impacto bilionário da medida nos cofres públicos.
O ministro ainda disse que o recurso não deveria nem ser considerado, por uma questão formal, não fosse um erro cometido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para Marques, a Corte entendeu, ao acatar a tese, que a regra de transição da Lei nº 9.876/1999 (Plano Real) foi inconstitucional.
*Com informações: Metrópoles