O plano de saúde não precisa bancar procedimentos que não apareçam na lista da ANS. Segundo especialistas, isso pode impedir tratamentos
Ao decidir que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) seria taxativo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira (8/6), autorizou que a cobertura dos planos de saúde se restrinja somente a procedimentos previstos em uma lista já definida. Em contrapartida, o rol exemplificativo facilitaria cobrança a planos de saúde para técnicas novas ou procedimentos inovadores que surjam com a evolução da medicina.
Ou seja, rol taxativo dificulta cobrança sobre planos de saúde por tratamentos extras. Antes, se um paciente precisasse de algum procedimento que não estava na lista, deveria recorrer à Justiça. No geral, magistrados entendiam que o rol era exemplificativo e dava ganho de causa ao recorrente.
As empresas são obrigadas a cobrir apenas os procedimentos elencados pela ANS. Embora o ministro Villas Bôas Cueva tenha proposto exceções em caso de necessidade dos usuários, o texto final não forneceu detalhes sobre como isso funcionará.
A lista da ANS é considerada básica para alguns especialistas. Apesar de enumerar mais de 3 mil procedimentos, a autarquia não inclui cirurgia com tecnologia robótica, quimioterapia oral, radioterapia, entre diversos outros tipos de terapias.
E mais: alguns remédios e terapias, por exemplo, são prescritos para certos tipos de doenças que não se encontram nas bulas e, por isso, não constam no rol da ANS. Assim, eles também deixarão de ser custeados pelos planos. Para os especialistas, os avanços tecnológicos da medicina não estarão nessa lista.
Confira, de forma resumida, como o sistema funcionará:
- O plano de saúde não precisa bancar tratamento que não apareça na lista da ANS, em caso da existência de outro procedimento semelhante no rol;
- Pode-se contratar cobertura ampliada ou negociar um aditivo para algum procedimento extra; e
- Se não houver substituto terapêutico ou se todos os procedimentos do rol acabarem durante o tratamento, é possível a cobertura, a não ser que tenha sido expressamente proibido pela ANS, exista “comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências” ou recomendação de órgãos técnicos de renome, ou por diálogo entre o Judiciário e especialistas.
*Informações Metrópoles