Eleitores que estarão fora do local onde votam na data do segundo turno das eleições de 2022 — marcado para o domingo, 30 de outubro — deverão justificar a ausência para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para um dos dias de votação. Ou seja, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, a pessoa terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
Os cidadãos têm até 60 dias após cada turno de votação para realizar o processo de forma digital, presencial ou pelos Correios. Neste ano, o prazo termina em 1º de dezembro de 2022 para a ausência em primeiro turno; e em 9 de janeiro de 2023, em caso de falta no segundo turno.
O primeiro turno das eleições de 2022 teve o maior índice de abstenção desde 1998 — 20,89%. Isso significa que 31,6 milhões de pessoas deixaram de comparecer às urnas e, portanto, terão que justificar o voto. É importante frisar que, o eleitor que não votou no primeiro dia de eleições pode votar no segundo turno.
O procedimento deve ser feito, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível nas plataformas Android e iOS; pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleiorais (TREs); ou a partir da entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Saiba como
- e-Título
O aplicativo pode ser baixado nas Plataformas Android e iOS. Para realizar o procedimento, o eleitor deve entrar na aba “Mais opções”, no canto direito abaixo da tela e pressionar “Justificar ausência”. Em seguida, é necessário preencher os campos informando a eleição que deseja justificar, o texto que explica o motivo da ausência no pleito e o e-mail.
- Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)
O formulário poderá ser obtido gratuitamente no portal do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, bem como em outros locais previamente autorizados.
Caso deseje formalizar o motivo da ausência no dia da votação, o eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, portando o número do título e o documento oficial de identificação com foto. Não serão admitidas certidões de nascimento ou de casamento.
Os locais das seções eleitorais serão amplamente divulgados pelos TRE, nas capitais, e pelos juízos eleitorais, nos demais municípios.
Após a eleição, o documento poderá ser apresentado em qualquer zona eleitoral, ou enviado pela pelos correios à autoridade judiciária da zona eleitoral de sua inscrição, acompanhado da documentação que prove a impossibilidade de comparecimento às urnas.
- Sistema Justifica
O sistema on-line permite o envio do RJE pela internet após o dia da eleição. No site oficial, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação que prove o motivo da falta digitalizada.
Após o preenchimento correto do requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. A pessoa será informada da decisão e, caso aceito o pedido de justificativa, será feito o registro no histórico do título.
Por que justificar?
O eleitor que não apresentar documentação que comprove razão plausível para não ir às urnas na data das eleições 2022 deverá pagar multa, que varia entre R$ 1,05 a R$ 3,50.
Eleitores que não estiverem com a situação regularizada diante da Justiça eleitoral também estão sujeitos a uma lista extensa de consequências. A emissão de passaporte ou de carteira de identidade, por exemplo, será vetada; bem como inscrição e posse em concurso ou prova para cargo ou função pública; renovação ou matrícula em instituição pública de ensino, entre outras.