Apesar do avanço da vacinação, a Covid-19 é a maior preocupação de turistas. Veja o que fazer se testar positivo ou tiver o voo cancelado
A chegada de 2022 quebrou as expectativas de muitos viajantes, que acreditaram que duas doses de vacina no braço e fronteiras abertas seriam sinônimo de voltar a desbravar o mundo sem preocupações. A variante Ômicron fez crescer novamente o número de infecções pela Covid-19, que apesar de leves em muitos casos — graças à imunização —, ainda são motivo de muita dor de cabeça.
Voos cancelados, passageiros sem poder viajar por conta de resultados positivos e quarentenas no exterior são alguns dos desafios enfrentados por brasileiros atualmente.
Sem o amparo da medida provisória (MPV n° 1.024/2020) editada pelo governo e outras leis que flexibilizaram o cancelamento, remarcação e reembolso em função da pandemia, que perdeu a validade em 1º de janeiro de 2022, restam muitas dúvidas sobre o que fazer.
O que muda com o fim da medida provisória (MPV 1.024/2020)?
Com o fim da norma, o mais correto seria dizer o que “não está mais mudado”. Durante os anos de 2020 e 2021, leis específicas flexibilizaram as regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas em todo o país, por conta da Covid-19.
Após o fim do período estipulado, retornam as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), como explica o especialista em direito do consumidor Gustavo Kloh, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro.
Tenho viagem programada e testei positivo. Posso remarcar meu voo?
Apesar do resultado positivo, a possibilidade de remarcação de voo e eventuais taxas ligadas à ela voltam a depender do tipo de bilhete adquirido na hora da compra, e das regras das companhias aéreas. Em passagens promocionais, por exemplo, não há mais regras que estabeleçam o direito à remarcação sem custos.
“Ao entrar em contato com a companhia e avisar sobre um resultado positivo, eles podem te apresentar um ônus, algum custo correspondente ao cancelamento. Algo que gira em torno de 30 a 50% do valor da passagem”, pondera Kloh.
Como se infectar pelo coronavírus pode ser considerado um imprevisto, motivo de força maior que te impede de voar, é plausível tentar remarcar ou cancelar e há amparo no direito civil. “Contudo, as chances são pequenas da companhia te devolver esse valor espontaneamente. Você teria que entrar na Justiça”, completa o advogado.
Fonte: Portal Metrópoles.