Em sessão conduzida pelo presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) o texto prevê que o FGHab[
O Senado aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2022, que permite a utilização do Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab) em financiamentos do Programa Casa Verde e Amarela, atual política habitacional do governo federal. A matéria, proveniente da Medida Provisória (MP) 1.114/2022, segue para a sanção presidencial.
Aprovado em sessão conduzida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto prevê que o FGHab, criado inicialmente para o Programa Minha Casa, Minha Vida, passe a garantir o pagamento das prestações mensais aos agentes financeiros nos casos de desemprego, redução temporária da capacidade de pagamento, morte ou invalidez permanente. O projeto ainda acrescenta a possibilidade da utilização dos recursos do fundo para o financiamento de imóveis usados ou já existentes, o que atualmente era previsto apenas para imóveis novos. Além disso, inclui os microempreendedores individuais (MEIs) e as microempresas no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac). O relator é o senador Guaracy Silveira (Avante-TO).
Também foi aprovada a MP 1.115/2022, que aumenta em 1% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas. De acordo com o texto, relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o percentual passa para 21% para os bancos, e 16% no caso de companhias de seguros privados e capitalização. A matéria segue à sanção.
Empréstimos
Os senadores ainda autorizam estados e municípios a contratarem operações de créditos com instituições internacionais, com a garantia da União. Foram concedidas as contratações para Dourados (MS), Itapipoca (CE), Blumenau (SC), e para os estados do Amazonas, Ceará, Pará e Paraná. As mensagens, encaminhadas pela Presidência da República, seguem para promulgação.
Polícia Legislativa
Vai à promulgação o Projeto de Resolução 77/2019, que altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, para estabelecer como requisito de escolaridade mínimo para ingresso no cargo de Policial Legislativo Federal o diploma de conclusão de curso de graduação. O parecer da matéria foi do senador Izalci Lucas (PSDB-DF).