Nesta quinta-feira, 24, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne para sessão de julgamentos para dar continuidade à análise da ação que questiona o aumento de recursos, da ordem de R$ 5,7 bilhões do orçamento 2022, ao chamado Fundo Eleitoral.
Ontem, 23, o relator do caso, ministro André Mendonça, votou no sentido de suspender a norma, por ofensa ao princípio da proporcionalidade.
Fundo eleitoral
Em dezembro do ano passado, o Partido Novo acionou o Supremo para questionar dispositivo da LDO de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
A legenda defende que, para além da imoralidade que representa destinar bilhões para financiar as campanhas eleitorais em 2022, o dispositivo é formalmente inconstitucional. O autor da ação explica que o projeto saiu do Executivo com previsão de R$2,1 bilhões e, por meio de emenda do Congresso Nacional, foi alterada a nova fórmula de cálculo para o aumento discricionário do Fundo em cerca de 200%, criando nova despesa na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para o Novo, a alteração do cálculo se deu através de flagrante vício de iniciativa, uma vez que é da competência privativa do Executivo a submissão ao Parlamento do projeto da LDO.
O dispositivo que altera essa nova fórmula de cálculo é o art. 12, XXVII, o qual diz o seguinte:
Projeto de Lei Orçamentária de 2022, a respectiva Lei e os créditos adicionais discriminarão, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas a:
XXVII – Fundo Especial de Financiamento de Campanha, financiado com recursos da reserva prevista no inciso II do §4º do art. 13, no valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da soma das dotações para a Justiça Eleitoral para exercício de 2021 e as constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2022, acrescentado do valor previsto no inciso I do art. 16-C da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;”
O presidente Bolsonaro vetou esse dispositivo; no entanto, o Congresso derrubou o veto presidencial. Em janeiro deste ano, o relator do caso, ministro André Mendonça, requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal sobre a aprovação, pelo Congresso Nacional sobre o caso.
Aumento desproporcional
De acordo com André Mendonça, o aumento do fundo eleitoral na ordem de grandeza superior, até mesmo a 200% das eleições de 2020, possui o condão de afrontar a igualdade de chances entre os candidatos, bem como impacto à normalidade do processo eleitoral como um todo, assim como não se encontra suficientemente justificada a sua motivação.
“Não vejo justificativa para considerar proporcional um aumento em relação à inflação superior a 10 vezes, sendo que no período nós tivemos a maior crise da nossa história.”
Fonte: Migalhas