Contrapartida será extinção de ação civil impetrada pelo MPRJ em 2017
O juiz Mário Cunha Olinto Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), homologou nesta quinta-feira (3) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O acordo firmado ontem (2) entre CBF e MPRJ prevê a realização, em até 30 dias úteis, de assembleias para votar a reforma no estatuto da entidade e definir novas presidência e vice-presidências. A contrapartida do MPRJ será extinguir a ação civil pública que move contra a CBF desde julho de 2017.
A assembleia para votação da reforma estatutária já será na próxima segunda-feira (7), às 14h (horário de Brasília), na sede da CBF, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. O edital da reunião, assinado pelo presidente interino Ednaldo Rodrigues, afirma que a confederação ratifica “os termos de suas defesas e recursos apresentados” no processo movido pelo MPRJ, mas que decidiu convocar o encontro “para garantir a segurança jurídica e a manutenção da estabilidade político-administrativa da entidade”.
Podem participar da votação representantes das 27 federações estaduais e dos 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro. A assembleia para escolha dos novos presidente e vice ainda será marcada – segundo o TAC, já sob as normas aprovadas na reunião de segunda-feira (7). O termo suspende a ação do MPRJ até o cumprimento dos compromissos firmados. A penalidade no caso de descumprimento das obrigações é multa de R$ 1 milhão por infração.
“Observa-se que o objeto do TAC diz respeito, de forma direta, ao cumprimento dos termos sentenciais, para a organização de assembleia e votação quanto a alteração estatutária no que diz respeito a redefinição das regras em especial: definição de pesos diversos entre as Federações e Clubes; exigências para candidaturas e; inclusão dos times da segunda divisão (com o respectivo peso de voto) no Colégio, inclusive para as eleições que se seguirão”, diz um trecho do termo homologado nesta quinta (3).
Histórico
Na ação civil pública de 2017, o MPRJ sustenta que a CBF fez uma “manobra” para aprovar um novo estatuto na assembleia de 23 de março daquele ano, “sem respeitar a convocação obrigatória dos representantes dos clubes da Série A”, o que estaria em desacordo com a Lei Pelé. O estatuto votado, segundo o Ministério Público fluminense, teria “critério diferenciado de valoração de votos, que impede os clubes de constituírem maioria nas eleições”.
As 27 federações, únicas a participar daquela reunião, tiveram o peso dos votos triplicado, podendo chegar a 81 sufrágios juntas. Os 20 clubes da primeira divisão (peso dois) e os 20 da segunda divisão (peso um) atingiriam somente 60 votos. Em 2018, baseado no estatuto aprovado em março, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, em pleito questionado pelo MPRJ. O dirigente, porém, foi suspenso do cargo definitivamente em 24 de fevereiro, devido à acusação de assédio sexual que já o tinha afastado em setembro do ano passado.
No último dia 25, o próprio juiz Mário Cunha Olinto Filho suspendeu, até 25 de abril, o processo que apura a eleição de 2018, atendendo a uma solicitação da CBF e do Ministério Público fluminense. Segundo o TJ-RJ, o requerimento foi peticionado após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar intervenção na entidade, o que levou a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a pedir “uma explicação legal detalhada sobre as consequências específicas da referida decisão”. A Fifa estabelece que as associações filiadas devem ser administradas “de forma independente e sem influência indevida de terceiros”, sob pena de sanções – como a exclusão da Copa do Mundo.
*Fonte: Agência Brasil