Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou em R$ 4.866.944,44 o valor de multa aplicada pelo Procon-MG à Oi Móvel S.A. por infração consumerista.
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou processo administrativo para apurar a prática de infração consumerista consubstanciada em “deixar de encaminhar aos consumidores, via correio, as faturas de serviços”. Informações repassadas pela Anatel demonstraram a existência de 710 reclamações sobre o tema, em 2014, no estado de Minas Gerais, relacionados à Oi.
Constatada a infração por parte da operadora, o Procon-MG fixou o valor da multa em R$ 4.866.944,44, utilizando critérios objetivos previstos pela legislação. No entanto, uma decisão de primeira instância havia reduzido o valor da multa para R$ 800 mil.
A operadora recorreu ao TJMG, arguindo a nulidade da multa por vício de competência do órgão ministerial. A 7ª Câmara Cível rejeitou a apelação, concluindo que a atuação administrativa do MPMG em matéria consumerista, incluindo a possibilidade de aplicação de multa, está em conformidade com as atribuições a ele conferidas pela Constituição Federal.
Além disso, a Justiça entendeu que, “observados os critérios objetivos para a fixação do valor da multa aplicada, não há que se falar em ilegalidade, sendo, por isso, indevida a sua redução pelo Poder Judiciário. Nesse contexto, é de se reformar a sentença quanto a redução da multa para R$ 800 mil, devendo ser mantida aquela arbitrada no processo administrativo”.
*Informações MPMG.