O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu na última terça-feira (2) cassar o mandato dos deputados eleitos pelo do Avante em 2018. Entre eles, o do presidenciável André Janones, eleito Deputado Federal pelo partido em 2018
De acordo com o MPE-MG (Ministério Público Eleitoral), o partido teria apresentado falsas candidaturas de mulheres, como forma de atingir a cota de gênero. Cabe recurso da decisão.
Ainda segundo o MPE-MG, o Avante teria praticado abuso de poder no registro de 17 candidaturas femininas pelo Avante nas eleições de 2018. Pede a anulação dos votos obtidos pelo partido e a cassação dos mandatos.
A legislação eleitoral exige que os partidos e as coligações adotem a cota de 30% de mulheres na lista de candidatos para as casa legislativas.
Decisão não torna André Janoes inelegível
No acórdão em que o TRE-MG decidiu pela cassação dos deputados, não há qualquer determinação quanto à inelegibilidade dos deputados citados. André Janones, portanto, continua candidato.
O perigo residiria no art. 1°, alínea d, da Lei Complementar 64/1990. O dispositivo prevê que são inelegíveis os candidatos que tenham contra si representação julgada procedente por órgão colegiado, como é o caso do TRE-MG.
O dispositivo, no entanto, não foi citado na decisão do TRE-MG, o que retira o risco de que Janones seja declarado inelegível.
De acordo com o presidente estadual da sigla, o deputado federal Luís Tibé, “os deputados confiam na justiça, certos que sempre adotaram a postura correta e não podem arcar com erros de terceiros”.
Procurada pelo BHAZ, a assessoria de André Janones nos enviou a nota abaixo.
Nota do candidato André Janones na íntegra
Trata-se de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e julgada nesta terça-feira (2.8). O tribunal julgou uma ação que questiona as cotas de gênero do Avante no lançamento de candidaturas.
Cabe esclarecer:
a) A decisão tomada pelo Tribunal Regional é de anulação de todos os votos recebidos pelos mais de 150 candidatos eleitos e não eleitos;
b) A decisão não possui valor imediato, ou seja, deve-se aguardar o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
c) Somente após o julgamento pelo TSE e se confirmada a decisão do TRE/MG é que poderia haver efetivamente a cassação.
Cabe enfatizar que não há qualquer menção a inelegibilidade. Dessa forma, portanto, o deputado André Janones não possui nenhum impedimento para disputar as eleições de 2022.
É igualmente importante destacar a importância do jornalismo profissional e informar corretamente: não há em nenhum ponto do acórdão qualquer responsabilidade do deputado federal André Janones na questão da cota de gênero.
É com muita estranheza, portanto, que o deputado recebe a informação falsa de sua inegibilidade.
Cabe destacar que o julgamento não foi unânime, apresentando nulidades que cercearam o direito de defesa, bem como todas as irregularidades da cota de gênero foram corrigidas no tempo pelo Partido.
O Avante vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para que esta injustiça seja corrigida.
O Avante informou que vai recorrer da decisão.
*Fonte: BHAZ