Filipe Varea Leme, de 21 anos, foi encontrado morto em abril de 2019, embaixo de um armário que ele transportava a pedido de uma professora. Laudo do Instituto de Criminalística apontou que ele teve fratura do pescoço, quando o armário caiu sobre ele.
A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de 1ª instância que obriga a Universidade de São Paulo (USP) a pagar R$ 500 mil de indenização à família do estudante Filipe Varea Leme, morto em abril de 2019 em um elevador da Escola Politécnica ao transportar um armário da universidade.
Na época, o rapaz de 21 anos carregava nas costas um armário pesado de um andar para o outro, a pedido de uma professora da Poli quando, dentro do elevador, o móvel caiu sobre ele.
O aluno foi encontrado morto no elevador, debaixo do armário. Filipe cursava Geografia, mas estava trabalhando como monitor na Poli, um trabalho burocrático e intelectual da própria USP.
Laudo do Instituto de Criminalística apontou que a causa provável da morte de Filipe Varea foi fratura do pescoço. No fechamento das portas, o estudante teve a cabeça pressionada contra a parte traseira do equipamento e faleceu em decorrência de lesão no pescoço.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça, ficou caracterizada a responsabilidade civil da USP no caso, “sobretudo pelo desvio de função, uma vez que a vítima desempenhava atividade distinta de suas obrigações como monitor, sem qualquer equipamento de segurança ou supervisão”.
“Houve comportamento culpável por parte da universidade, e de seus prepostos, a postar-se em nítida linha de causalidade com o trágico acidente que vitimou o filho dos requerentes. As imagens extraídas das câmeras de segurança instaladas no prédio da Escola Politécnica fornecem quadro impressionante e esclarecedor do desenrolar dos fatos”, salientou o relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, da 11ª Câmara de Direito Público.
O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Ricardo Dip e Jarbas Gomes, que aprovaram a manutenção da sentença proferida em janeiro pela 7ª Vara de Fazenda Pública, que deu ganho de causa à família do rapaz.
Na sentença inicial, o juiz Emílio Migliano Neto entendeu que cada um dos pais deve receber R$ 250 mil da USP a título de indenização por danos morais pela morte do filho.
“Competia à Universidade de São Paulo tomar medidas adequadas para a prevenção de acidentes no âmbito do seu campus, bem como o ônus de fiscalizar os empregados da efetiva utilização dos mecanismos protetores, daí configurado o nexo de causalidade entre a conduta da requerida e o dano sofrido pelos autores com a morte de seu único filho. Portanto, evidenciados o dano, o nexo de causalidade, e a culpa da requerida pelo evento danoso, de rigor o reconhecimento da responsabilidade subjetiva culposa da USP”, disse a sentença de 1ª instância em janeiro de 2022.