Quatro marcas de café estão proibidas de serem comercializadas devido ao excesso de impurezas encontrado nos produtos. A decisão da Comarca de Viçosa foi divulgada nesta quarta-feira, 28, e atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A decisão atinge as empresas “Fartura – Tradicional”, “Da Feira – Extra Forte”, “Da roça” e “Viçosense – Extra Forte”, estas, devem comprovar a interrupção da comercialização, no prazo de 10 dias.
Para que a venda dos cafés seja retomada as empresas devem apresentar à Justiça um laudo produzido por órgão de vigilância sanitária ou pelo Sindicafé-MG, que comprove a ausência de impurezas na constituição, como milho, areia, cascas e paus, acima dos limites permitidos por lei.
Além da proibição da comercialização, também foi determinada a apreensão dos produtos fabricados e expostos à venda nos estabelecimentos comerciais da Comarca de Viçosa. A providência deve ser executada pela vigilância sanitária local, que dará o devido descarte aos produtos impróprios apreendidos.
As ações foram ajuizadas pelo MPMG em função de análises, de mais de 1.200 marcas de café torrado e moído coletados no estado, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas.
Segundo o MPMG, o café de uma das empresas apresentou a presença de 1,83% de cascas e paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, além de pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor e impróprio para o consumo.
Além das decisões liminares, o MPMG requereu ainda, ao final do julgamento, que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.