A partir do dia 5 de junho as lojas poderão ser multadas em R$ 500 e poderão ser julgadas por sanções administrativas e penais
O Ministério da Justiça e Segurança Pública proibiu, hoje (01), a venda de produtos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas, ou partes do corpo “com conotação sexual, erótica ou pornográfica” para menores de 18 anos.
Segundo o despacho, os estabelecimentos: “La Putaria”, do Rio e Belo Horizonte, “Ki Putaria”, de Salvador, “Assanhadxs Erotic Food”, de São Paulo, e “La Pirokita”, do Paraná, que revendem produtos enquadrados no despacho, também precisam interditar letreiros dos estabelecimentos, incluindo os nomes das lojas, e retirar produtos que estejam em vitrines ou locais visíveis ao público. Os itens alimentícios estão fazendo sucesso nas redes sociais nos últimos meses.
A pasta também exigiu a fixação de cartazes dentro e fora das lojas para informar a restrição de acesso ao interior dos estabelecimentos apenas para os maiores de 18 anos, bem como a proibição da venda para menores.
A partir do dia 5 de junho, em caso de não cumprimento das medidas, as lojas poderão ser multadas em R$ 500, e ainda poderão ser julgadas por sanções administrativas e penais, “incluindo-se a possibilidade de cassação de licença dos estabelecimentos e a suspensão da atividade”.
Laura Postal Tirelli, diretora substituta e responsável pela assinatura do despacho, pediu para o documento ser enviado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos “para conhecimento e adoção das providências cabíveis no que tange às supostas práticas infrativas”. Além de remeter o ofício aos Ministérios Públicos, Juntas Comerciais e Delegacias do Consumidor dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Paraná.
Os Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e prefeituras de Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Maringá e Paranavaí/PR também devem receber o ofício da decisão, segundo o despacho de Tirelli. A Expo Paranavaí, que revendeu os itens através de uma das lojas citadas no despacho, também foi citada para tomar ciência da decisão.
*informações Uol