O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Poços de Caldas, cidade no Sul do estado, publicou ontem (19), a Recomendação nº 02/2022, assinada pelo promotor de Justiça Dr. Glaucir Antunes Modesto, onde recomenda “a imediata suspensão da deliberação que adotaram” (venda das sacolas) aos supermercados da cidade.
De acordo com o despacho do promotor, a 1° Promotoria de Justiça da Comarca de Poços de Caldas recebeu diversas reclamações feitas por consumidores envolvendo direitos difusos e individuais homogêneos, relativamente à questão do não mais fornecimento “gratuito” de sacolinhas de plástico para levarem suas compras, nos supermercados e estabelecimentos similares na cidade.
Na decisão, fica claro que “Diversos estabelecimentos comerciais estão cobrando valor acima do preço de custo acrescido de impostos dos consumidores e/ou não estão disponibilizando outros meios para que os mesmos possam levar suas compras e/ou não estão informando-os de maneira adequada sobre tal opção ou o valor das sacolinhas”.
Dr. Glaucir Modesto destaca ainda que “já há recomendação oriunda do PROCON Municipal sendo descumprida, porquanto constada a não clara informação aos consumidores a esse propósito”.
Por fim, o promotor informa que desde ontem (19), foi instaurada Investigação Preliminar para se apurar a referida violação a direitos dos consumidores e à ordem econômica (Leis nºs 8.078/90, 8.137/90 e 12.529/11.
Leia a íntegra da Recomendação 02/2022.