Uma mulher trans será indenizada em R$ 11 mil por danos morais após ser vítima de transfobia por um gerente do banco Bradesco enquanto procurava atendimento.
A vítima tem o nome social e gênero alterados em cartório, assim como toda a sua documentação. Mesmo tendo todos seus documentos com o nome feminino, a vítima alega que nas correspondências, cartão bancário e aplicativo a identificação segue com o nome masculino.
Ao retornar à agência bancária onde foi aberta a conta para resolver o problema, o gerente disse a ela que não poderia fazer nada, além de dizer que ela nunca vai mudar seu nome, na frente de outros clientes, o que causou constrangimento na vítima.
Atitude preconceituosa
A ação foi movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), por meio da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH).
Segundo o defensor público autor do requerimento, Vladimir de Souza Rodrigues, a atitude desnecessária e preconceituosa do gerente, além de discriminatória e agressiva, feriu a honra e a própria imagem da vítima.
“Estas atitudes não colaboram, não combatem e acima de tudo só fazem o repudio, a intolerância e o não reconhecimento da diversidade. Ajudam para que esses sentimentos sejam exacerbados, negligenciando a dignidade e os direitos conquistados e positivados no nosso ordenamento jurídico”, explicou o defensor público.
Na ação, Vladimir Rodrigues apontou que a postura transfóbica do funcionário do banco, além de violar o direito de personalidade, de ter seu nome nos registros públicos e/ou privado dos serviços, se mostrou negligente e desrespeitosa, atingindo também a integridade moral da vítima.
O BHAZ tentou contato com o banco Bradesco, mas até o fechamento desta matéria não obteve resposta. Caso haja pronunciamento, a matéria será atualizada.
*Informações e imagem: BHAZ