Benefício prevê o pagamento ½ salário mínimo mensal até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço militar obrigatório
Criar o “Bolsa Atirador”, este é o objetivo de Projeto de Lei que está em tramitação no Legislativo de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, proposto pelo vereador Ricardo Sabino (PSDB) e destinado aos jovens poços-caldenses que prestam o serviço militar obrigatório no Tiro de Guerra (TG) 04-021.
De acordo com a proposição, o benefício deve atingir, mensalmente, o máximo de 40 atiradores do TG que receberão ½ salário mínimo a título de ajuda de custo, todavia, para ter direito ao “Bolsa Atirador” o beneficiário prioritariamente, deverá estar inscrito no Cadastro Único do Ministério da Cidadania para Programas Sociais do governo federal; os mais carentes, em caso de número excedente à quantidade de benefícios previstos e a critério do comando do TG 04-021; e, os que se destacarem em suas atividades, conforme seleção do Tiro de Guerra.
Vale salientar que os jovens com vínculo empregatício formal no mercado de trabalho estão, automaticamente, excluídos do concurso ao benefício. Além disso, aquele beneficiado pode perder o direito a receber o “Bolsa Atirador” em caso de duas faltas consecutivas sem justificativa ou cinco intercaladas dentro do mesmo mês.
Os impactos financeiros foram calculados para este ano e os dois anos seguintes. Com a expectativa de que o “Bolsa Atirador” comece a ser destinado a partir do próximo mês, o impacto leva em consideração os seis meses restantes de 2022, assim, projeta o total de R$145.440,00. Já para os anos de 2023 e 2024 são considerados os 12 meses, de forma que os impactos devem ser, respectivamente, R$226.231,92 e R$233.358,22.
De acordo com a Assessoria do parlamentar municipal, “o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] e com a Lei Orçamentária Anual [LOA]”.
Ainda conforme estabelece o Projeto de Lei, o pagamento do “Bolsa Atirador” será feito até o dia 10 de cada mês subsequente à prestação do serviço e diretamente em conta bancária pessoal do beneficiado durante o tempo da prestação do serviço militar obrigatório no TG 04-021 e que cumprir as demais exigências da lei.