Na semana passada, presidente assinou um decreto autorizando construção de empreendimentos em áreas de cavernas, grutas e abismos
Do portal Metrópoles – O presidente Jair Bolsonaro (PL) defendeu o decreto assinado por ele que autoriza a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas.
O ato, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (13/1), trata da chamada “cavidade natural subterrânea”, como cavernas, abismos e grutas.
“Esse decreto aqui chama-se decreto das cavidades. Tem um buraco de tatu aqui, de 10 a 15 metros, não pode fazer nada. Então você não pode fazer nada no Brasil todo. Então nós amenizamos a questão aqui. Para o Brasil poder crescer, pô”, disse a apoiadores, no Palácio da Alvorada.
De acordo com o decreto, ficam revogadas as proibições de impactos negativos irreversíveis em cavernas que tenham grau de relevância máximo.
Segundo o governo, a expectativa é que a medida crie cerca de 138 mil empregos diretos e indiretos, além de incrementar R$ 2 trilhões na economia brasileira.
Decreto é mais uma “boiada” do governo
A especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima e ex-presidente do Ibama Suely Araújo observa que o conteúdo do decreto era esperado. Segundo ela é mais uma das “boiadas adotadas para enfraquecer o rigor da legislação” voltada à proteção do meio ambiente.
No decreto anterior, que foi revogado com a atualização, as cavidades naturais subterrâneas classificadas com grau de relevância máximos não poderiam ser objeto de impactos negativos irreversíveis, sendo que sua utilização deve fazer-se somente dentro de condições que assegurem sua integridade física e a manutenção do seu equilíbrio ecológico. Ou seja, esses locais agora podem ser alvo de utilização.
“É certo que [a alteração] prevê medidas compensatórias, mas essa redação é extremamente mais flexível do que a constante no decreto revogado”, salienta Suely.
“Admite expressamente impactos negativos irreversíveis nas cavidades naturais subterrâneas com grau de relevância máximo nos casos de empreendimentos de utilidade pública, remetendo à lista da Lei Florestal”, observa a especialista.
Em nota, a Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE) demonstrou desaprovação ao decreto e afirmou que o texto representa retrocesso à legislação espeleológica nacional. Veja a íntegra do comunicado:
“A SBE reforça que não foi convidada para contribuir ou para integrar grupos de discussão acerca desta modificação substancial da legislação espeleológica brasileira. O Decreto Federal no 10.935/2022 foi produzido a portas fechadas, sem diálogo com a comunidade espeleológica e, claramente, mostra a interferência direta dos Ministérios de Estado de Minas e Energia e de Infraestrutura em uma matéria que é de interesse ambiental.
Esta interferência visa à facilitação de licenciamento de obras e atividades potencialmente lesivas ao patrimônio espeleológico nacional e que, geralmente, estão associadas a atividades de alto impacto social. Assim, a Sociedade Brasileira de Espeleologia considera inconstitucional o Decreto Federal no 10.935, de 12 de janeiro de 2022.
Reforçamos nosso total repúdio a este decreto e esperamos que o Governo Federal ouça a comunidade espeleológica, pesquisadores, pesquisadoras e as diversas instituições científicas que desenvolvem estudos nas cavernas brasileiras e que realmente podem contribuir para uma legislação espeleológica que, verdadeiramente, concilie o uso dos recursos que são essenciais para a nossa sociedade com a proteção deste patrimônio natural”.