Cardápios deverão ser publicados no site e nas redes sociais da Prefeitura
Com o objetivo de facilitar a fiscalização e o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar, das famílias e da população, além de atender a um princípio constitucional, o Projeto de Lei n. 41/2022 dispõe sobre a publicação obrigatória dos cardápios do Programa Restaurante Popular e da merenda servida nas unidades escolares municipais. A proposta é de autoria do vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB) e foi encaminhada para análise das Comissões Permanentes da Câmara.
A matéria prevê a inclusão de dispositivos na Lei Municipal n. 8.177, que criou o Programa Restaurante Popular, e na Lei Municipal n. 7.232, que constituiu o novo Conselho de Alimentação Escolar, estabelecendo que os cardápios deverão ser publicados no site e nas redes sociais da Prefeitura. Caso aprovada pelo Legislativo, a norma entrará em vigor na data de publicação pelo Executivo.
Flavinho ressaltou que o Programa Restaurante Popular foi implementado com o intuito de propiciar à população carente refeição diária a preço reduzido e com qualidade. “Tanto a lei que criou o programa, como também a lei do Conselho de Alimentação Escolar, são importantes no que se refere à alimentação dos munícipes e à segurança alimentar. Sabemos que muitas crianças e jovens têm nas creches e escolas a oportunidade de acesso à principal refeição de cada dia. Por sua vez, o Restaurante Popular representa a oportunidade de alimentação balanceada a trabalhadores e idosos. Nesse sentido, tornar obrigatória essa divulgação atende ao princípio da publicidade na administração pública, um direito fundamental do cidadão, e facilita a fiscalização pela comunidade”, destacou.
Para o autor, trata-se de uma assunto muito importante e fundamental, que é o direito à alimentação de qualidade. “Por se tratar de um tema relevante, que é a segurança alimentar, contamos com a apoio de toda a Casa para a aprovação desse Projeto de Lei”, finalizou.
*informações Assessoria Câmara