Ao mesmo tempo suspende a eficácia das anteriores, Resolução não dispõe de nenhuma penalidade por violação às proibições, cabendo aos fiscais e à própria PM apenas uma orientação, sob pena de incorrerem em abuso
A reportagem do “Alô Poços” teve acesso a um documento da lavra do promotor de Justiça, Dr. Glaucir Antunes Modesto, da Coordenadoria Regional do Procom/MPMG, no qual ele externa sua avaliação acerca da Resolução nº 71/2022, que “dispões sobre a implementação de medidas restritivas para eventos de Carnaval em ambientes públicos e privados” adotadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19 de Poços de Caldas, município do Sul de Minas Gerais, evidenciando que tais adoções se restringem à folia de Momo, ou seja, compreendido entre os dias 24 de fevereiro a 02 de março.
A manifestação do promotor de Justiça se dá após diversos questionamentos de comerciantes e consumidores que ficaram em dúvida quanto à interpretação da nova Resolução, que também tornam ineficazes, apenas neste período da festa pagã, as medidas restritivas adotadas anteriormente.
Conforme descrito na Resolução 71, em seu artigo 2º, estão impedidos de realizar eventos carnavalescos, bailes, desfiles, encontros, reuniões e blocos a administração pública municipal, os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e demais atividades socioeconômicas de qualquer natureza. “A proibição é específica apenas para quatro categorias, ou seja, quem não se enquadrar em nenhuma delas estará livre do veto. Portanto, não se estende aos estudantes, desempregados ou beneficiários de auxílio governamental, por exemplo”, observa o promotor que, nesta linha de raciocínio, acrescenta: “Também parece-me bastante contundente que a proibição refere-se a qualquer evento de natureza carnavalesca como, por exemplo, desfile de escolas de samba ou blocos, concurso de Rei e Rainha do Carnaval, desfile/concurso de fantasias, bailes (Verde e Branco e Vermelho e Preto). Logo, por óbvio, tudo que não se referir aos festejos tradicionais deste período, estarão permitidos, como reuniões de trabalho ou familiares, palestras, eventos esportivos ou religiosos, aniversários, etc.”, evidencia.
Não diferente, Antunes Modesto é enfático ao afirmar preceito básico do diploma legal. “O QUE NÃO É PROIBIDO É PERMITIDO, dedução lógica, sendo que a intenção reiterada da comissão é o veto a qualquer manifestação de caráter carnavalesco”, destaca o promotor.
Outra observação destacada pelo promotor diz respeito à proibição de atividades dançantes e ao consumo de bebidas e comidas com os clientes em pé ou em fila de espera tanto em ambientes públicos quanto privados. “Penso que tais proibições dificilmente serão atendidas, especialmente no ÂMBITO PRIVADO.”
Por fim, e talvez mais grave apontado por Antunes Modesto em sua avaliação diz respeito a possíveis punições e ausência de clareza no corpo da Resolução 71. “Ao mesmo tempo suspende a eficácia das anteriores no período mencionado, não dispõe expressamente de nenhuma penalidade para eventual desobediência às proibições, cabendo aos fiscais e à própria Polícia Militar apenas uma orientação, sob pena de incorrerem em abuso”.
Com isso, como bem colocado pelo promotor de Justiça, só resta uma orientação. “recomendo fortemente aos consumidores, residentes ou não em Poços de Caldas, que evitem aglomerações, especialmente em locais fechados ou não ventilados e com pessoas estranhas e que os eventos ou reuniões particulares sejam com pessoas da família ou da habitual convivência. e aqueles que estejam com sintomas gripais, que se isolem ou procurem atendimento e orientação médica”, finaliza.